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Impostos calculados nos Contratos com Autônomos

 

Produto:Microsiga
Versão:11

 

Causa

Quais são os impostos calculados nos Contratos com Autônomos?

Solução

 Os seguintes impostos podem ser gerados a partir do contrato para pagamento de autônomo:

 

 

  • IRRF: O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado sobre o valor total dos contratos emitidos e não cancelados no mês de apuração.
  • SEST/SENAT: Imposto retido do terceiro para o Serviço Social do Transporte e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.
  • ISS: O Imposto Sobre Serviço é retido do Terceiro quando o serviço de transporte é realizado dentro dos limites do município.
  • INSS Terceiro: Imposto retido do terceiro para o Instituto Nacional do Seguro Social referente a sua contribuição para previdência social.
  • INSS Empresa: Imposto pago pelo contratante de serviço de transporte autônomo ao Instituto Nacional de Seguro Social.

 

 

As informações relativas a estes impostos, como por exemplo, percentuais de base, valores mínimos e máximos e percentual do imposto devem ser definidas nos parâmetros do módulo – pasta Contrato Autônomos. Além disso, para o IRRF, deve ser cadastrada a tabela progressiva, disponível no cadastro Tabela IR.

 

Para maiores informações sobre cada campo nestes cadastros, consulte o manual de referência do produto.