Produto

:

TOTVS Gestão Fiscal                      Versão: 11.82.38 e 12.1.5.105

Processo

:

Evento Tributário

Subprocesso

:

Parametrização

Data da publicação

:

03/07/2015


Dica para utilização do campo "Operação", dentro do Item Tributário.

 

Imagine o cenário de uma empresa tributada pelo Regime do Lucro Presumido que está parametrizando seu Evento Tributário e que essa empresa pratica atividade de transporte de cargas estando sujeita ao percentual de presunção do lucro de 8%.

Sabemos que os seguintes valores NÃO integram a receita bruta para apuração do tributo (Lei 8.541/1992, artigo 14, § 4°):

  1. As vendas canceladas;
  2. Os descontos incondicionais concedidos;
  3. Os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.

Portanto, esses valores devem ser deduzidos da receita bruta.

Considere que os valores acima foram contabilizados nas seguintes contas específicas:

  • 4.2.1.01.005 - Receita com prestação de serviços          $ 1.464.628,69
  • 4.2.1.01.006 - (-) Descontos concedidos                         $        4.000,00

, ficaria assim parametrizado o Evento Tributário:

 

Note que a conta onde foram registradas as receitas está com a Operação “Soma” e a conta onde foram registrados os descontos, está com a Operação “Subtração”. Dessa forma, ao calcular o valor do Grupo "Receita Bruta" do Evento Tributário, o sistema irá diminuir um do outro:

OBSERVAÇÃO: Nos dois Itens Tributários, o Código da Tabela Dinâmica será o mesmo (4 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%), pois ao gerar a ECF, o que deve ser informado é o resultado final ($1.460.628,69). 

 

Quando, então, vou utilizar o Grupo de "Exclusões”?

Este Grupo deve ser utilizado para excluir da Base de Cálculo os valores permitidos pela legislação (no caso do Lucro Presumido):