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  • Como gerar o registro F100 e filhos do Sped Contribuições no WinThor?

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Gerar o registro F100 e filhos do Sped Contribuições no WinThor

Produto:

1097 -Geração do arquivo SPED Contribuições

Passo a passo:

#dicas: Para gerar o registro F100 e filhos no SPED Contribuições, utilize a rotina 1097 preencha as informações da aba Regime de Apuração. Em seguida, clique o botão Demais Doc. e Operações da caixa Dados Adicionais.

Para gerar o registro F100 e filhos do SPED Contribuições no WinThor, siga os procedimentos abaixo: 

1) Acesse a rotina 1097, marque a opção Geração do arquivo SPED Contribuições e clique Avançar

2) Em seguida na caixa Dados Adicionais clique o botão Demais Doc. e Operações;

3) Preencha as planilhas conforme as orientações do Guia prático do SPED Contribuições para interpretação correta dos dados para sua escrituração;

3.1) Se houver receitas financeiras:

3.2.1) Clique na seta do botão Gerar Receita Financeira e selecione a opção Receita de Juros Recebidos para geração das informações e preencha as alíquotas de PIS/COFINS, Nat. de Base de Crédito, Ind. Orig. Crédito, Cód. Conta Contábil.

3.2.2) Clique na seta do botão Gerar Receita Financeira e selecione a opção Receita de Descontos Obtidos para geração das informações e preencha as alíquotas de PIS/COFINS, Nat. de Base de Crédito, Ind. Orig. Crédito, Cód. Conta Contábil.

4) Clique Salvar Bloco F;


  • Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D.
  • Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:
    • Receitas Financeiras auferidas no período;
    • Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
    • Receitas de Aluguéis auferidas no período;
    • Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente da produção entregue a sociedade cooperativa para comercialização, conforme documento (extrato, demonstrativo, relatório, etc) emitido pela sociedade cooperativa;
    • Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;
    • Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
    • Contraprestações de Arrendamento Mercantil;
    • Despesa de armazenagem de mercadorias;
    • Receitas e operações com direito a crédito, vinculadas a consórcio, contratos de longo prazo, etc., cujos documentos que a comprovem ou validem não sejam notas fiscais, objeto de relacionamento nos Blocos A, C ou D;
    • Aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D;
    • Operações de importação de mercadorias para revenda ou produtos a serem utilizados com insumos, quando a apropriação dos créditos ocorrer amparada pela DI (na competência do desembaraço aduaneiro) e não pela entrada da mercadoria com a nota fiscal correspondente;
    • A escrituração de crédito presumido a ser apurado pelas empresas de serviço de transporte rodoviário de carga, decorrente de operação de subcontratação de serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples, conforme disposto nos §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, calculado mediante a aplicação das alíquotas de 1,2375 % (PIS/Pasep) e de 5,7%, conforme Tabela 4.3.17. Na escrituração desses créditos presumidos no registro F100, devem ser observadas as orientações constantes do registro D100 e registros filhos, em relação às regras de preenchimento dos campos comuns

Observação: estes registros são os mesmos referenciados para atender o decreto 8426/2015 sobre as Receitas Financeiras.