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  • Dúvidas sobre o Bloco K.

#dica: Para dúvidas sobre o bloco K, acesse o link.

O Bloco K é a digitalização do livro de controle da produção e estoque, pelo qual industrias e atacados deverão apresentar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal.

Detalhar os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e as as quantidades produzidas e, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Com o Bloco K, o Fisco terá acesso completo a todos os procedimentos produtivos e movimentações das empresas. E o desafio da obrigatoriedade é realizar o levantamento de dados consistemtes. Além disso, o novo sistema não prevê peculiaridades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

Esta obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimentos contribuintes de outros setores.

Empresas obrigadas a entregar do Bloco K devem atender ao art. 4º do Regulamento do IPI, onde caracteriza-se a transformação de matéria-prima, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Empresas que possam estar enquadradas ao art. 5º do Regulamento do IPI não entregam o Bloco K, por não serem consideradas estabelecimentos industriais.

Sim, o bloco K está disponível a partir do PVA 2.1.0 da EFD. O PVA permitirá o preenchimento do bloco K somente para informações a partir de 01/01/2016.

O Bloco K deverá ser enviado junto com o SPED Fiscal no último dia de cada mês, quando forem somadas as quantidades e valores constantes nas Entradas e Saídas, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, esse deverá ser ainda transportado para o mês seguinte.

As empresas que não apresentarem estas informações poderão ser multadas ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal como, por exemplo, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. A fiscalização será rigorosa uma vez que o Fisco podendo cruzar os dados e facilmente encontrar inconsistências que configurem sonegação fiscal.

Não, os produtos envolvidos na remessa e retorno de armazenagem não sofrem transformação nas suas características. Portanto estes documentos devem ser apresentados no bloco C do SPED Fiscal.

Sim, a apresentação do inventário permanece no SPED Fiscal com as mesmas regras de apresentação atuais. 

Depende do controle interno da empresa. Se ela quiser controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250.

Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210).

 O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235).

Deve ser único o consumo específico padronizado dos insumos/componentes do produto resultante (0210). Listas técnicas alternativas devem ser tratadas como insumos/componentes substitutos quando do consumo efetivo (K235/K255), informando-se o insumo/componente que foi substituído e que estava previsto para ser consumido no 0210.

Empresas equiparadas a industriais e atacadistas devem informar o estoque escriturado – registro K200 e, caso ocorram movimentações internas, o K220. Considerando que o Guia Prático (K200) define que devem ser informados os estoques escriturados das mercadorias de tipo 00 (mercadoria para revenda), dentre outros, o contribuinte equiparado à indústria e o atacadista devem informar todas as mercadorias de tipo 00.

São todas movimentações não informadas nos registros K230 – Itens Produzidos – produção acabada e K235 – Itens consumidos – consumo no processo produtivo.

Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.