Guia de INSS Desoneração
Foi criado a tela de cadastro 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração' disponível no menu Relatórios\Guia de INSS que deve ser abastecida antes da geração da guia de INSS para empresas que possuem o percentual redutor para aplicar no campo parte empresa da guia.


Na tela acima devem ser informados os valores da receita bruta com desoneração e receita bruta de demais atividades. O percentual redutor será calculado automaticamente com base nestes valores. O cálculo será realizado conforme abaixo:


 PercentualRedutor = (ReceitaBrutaDemaisAtividades /( ReceitaBrutaDemaisAtividades + ReceitaBrutaDesoneracao)) * 100


 OBS: Caso o valor do campo receita bruta de demais atividades esteja zerado e o campo receita bruta com desoneração for informado, o campo parte Empresa da Guia de INSS será zerado.
Uma vez informados os valores acima, o recolhimento da parte empresa será feito da seguinte forma:

  1. O recolhimento referente à receita bruta com desoneração deverá ser feito através de relatório DARF com código 2985.
  2. O recolhimento referente à receita bruta das demais atividades será feito na própria GPS, utilizando para isto o percentual redutor calculado acima.


 
Na guia de INSS foi criado o parâmetro 'Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)' para correto cálculo da parte empresa. O parâmetro 'Por filial' busca os valores do novo cadastro de acordo com a quebra de CNPJ.


 

O parâmetro 'Por Empresa' busca o valor do novo cadastro de acordo com a seção informada na guia. O percentual definido na Empresa informada será utilizado para as demais Empresas.


 


 O parâmetro 'Aplicar percentual redutor no 13º salário Até' aplica o percentual redutor até o mês e ano (inclusive) informados na tela. O valor default do campo é 12/2011 quando a lei 12546/2011 entrou em vigor. Com este parâmetro menor ou igual a 11/2015 o campo BASE INSS conterá a base de INSS onde o percentual redutor irá incidir. Foi criado o campo LEI 12.546/2011 (Base INSS 13º sem Redutor) que conterá a base de INSS 13º onde o percentual redutor não irá incidir, conforme abaixo:


 

O campo LEI 12.546/2011 (Base INSS 13º sem Redutor) é calculado conforme número de avos de 13º de direito de cada funcionário que pode ser verificado no log detalhado por funcionário: