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S2100

Questão:

Conforme manual do e-social, para alteração de dados cadastrais do trabalhador dos eventos S-2200 e S-2300, deve ser enviado o evento S-2205, e para alteração de contrato de trabalho, deve ser enviado o S-2206(S-2200) e o S-2305(S-2300), gerando as dúvidas abaixo:

- O S-2100 não utiliza nenhum outro evento para enviar as alterações que são realizadas nele para o RET?

- Então, qualquer tipo de alteração no evento S-2100 é realizado somente por Retificação?

 

 

Resposta:

O evento S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo será enviado pela empresa no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas", o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na data da implantação do eSocial naquele empregador.

Deverá ser transmitido até a data de início da obrigatoriedade do eSocial para aquele empregador/contribuinte e antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico.

Qualquer tipo de alteração que seja necessária efetuar no S2100 será realizado por meio de RETIFICAÇÃO, ou mesmo de EXCLUSÃO.

 

Alguns conceitos importantes a serem observados no eventos do eSocial:

ALTERAÇÃO Modificar uma informação que foi correta em determinado momento e que sofreu alteração ao longo do tempo
RETIFICAÇÃO Corrigir algo que estava errado desde o principio
EXCLUSÃO Tornar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente

 

 

Chamado:

TTXNBV

Fonte:

http://www.esocial.gov.br/doc/ApresentacaoPadraoeSocial.pdf

Manual de Orientação do eSocial (MOS Versão 2.1) Junho de 2015