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Parametrização e Cadastros da Base de Dados Para Emissão da RAIS


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Ocorrência:

Parametrização e cadastros necessários para a emissão da RAIS

Ambiente:

Rotina Anuais | RAIS

Observações:


Passo a passo:

Dicas:

  • Antes de iniciar a emissão do arquivo, veja também o nosso roteiro de parametrização:
  • Para ajudar na conferência dos valores apresentados na RAIS, utilize um relatório que apresente a ficha financeira do funcionário:

Introdução

Este documento visa demonstrar a parametrização que deve ser realizada/verificada, para a correta geração do arquivo RAIS.  

1 - Conceito:

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

  • O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
  • O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
  • A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • Da legislação da nacionalização do trabalho;
  • De controle dos registros do FGTS;
  • Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP


2 - Parametrizações no RM Labore para geração da RAIS

2.1  - Cadastro de Eventos

 Administração de Pessoal | Eventos

Para que a RAIS seja emitida e gerada corretamente é importante que TODA a Tabela de Eventos esteja parametrizada devidamente com as corretas incidências.  

Todos os proventos a serem considerados como "Remuneração Mensal" na RAIS, deverá ter o campo RAIS marcado. 


Obs: Os eventos de Férias Rescisão (Proporcionais, Indenizadas e 1/3 Férias Rescisão) e Aviso Prévio Indenizado não devem ter incidência em RAIS, pois, os valores desses eventos são levados para campos específicos na RAIS (na parte "Desligamento"), através dos seus respectivos códigos de cálculo.




Todos os descontos que estornam cálculo ou são dedutíveis de IRRF, serão deduzidos do total da remuneração.


2.2 - Cadastro de Seções

 Aba Administração de Pessoal | Seções


2.2.1 - Identificação 

Em TODAS as seções, deverão ser preenchidos os campos listados abaixo:



Código:

Este campo é de fundamental importância, pois, o código da seção irá definir a quebra que será utilizada para gerar a RAIS. Assim, todos os CNPJ’s e CEI’s deverão ter um código de quebra principal. Este campo define a separação das informações por estabelecimento (Sub-arquivos).

Descrição:

Este campo deverá estar preenchido corretamente, pois, essa informação irá para o arquivo gerado no registro tipo “1 - Dados do Estabelecimento".

CNPJ:

Este campo indica a inscrição do Estabelecimento e é obrigatório no cadastro das seções. 


Identificação pelo CNPJ:

Informe ao sistema se a Identificação da seção é por CNPJ ou por CEI. Caso este parâmetro esteja desmarcado, o sistema irá habilitar o campo "CEI" e o mesmo deverá obrigatoriamente ser preenchido com CEI que identifica essa seção.

Pessoa Física:

Marque este parâmetro caso a empresa seja identificada por CPF, serve para Informar ao sistema se a seção é de natureza física ou jurídica. Esta informação irá refletir no tipo de Vínculo do funcionário na RAIS. Ele alterará a correspondência entre os Códigos de vínculo cadastrados no RM Labore e a tabela de vínculos da RAIS. 

Exemplos:

  1. Vínculo do funcionário no RM Labore igual a 1 (contrato de trabalho expresso ou tácito por indeterminado):
    • Campo "Pessoa Física" marcado
      • Será impresso na RAIS o código 15 (trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo determinado).
    • Campo "Pessoa Física" desmarcado
      • Será impresso o código 10 (trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica).
  2. Vínculo do funcionário no RM Labore igual a 6 (trabalhador rural):
    • Campo "Pessoa Física" marcado
      • Será impresso na RAIS o código 25 (trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado)
    • Campo "Pessoa Física" desmarcado
      • Será impresso o código 20 (trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica).

Obs: Sempre que este parâmetro estiver marcado, também deverá ser preenchido o campo "CEI" informando o CEI que identifica a seção.


Desativada:

Caso essa opção esteja marcada esta seção não será informada na geração da RAIS.


2.2.2 - Endereço:


Tipo de Rua/Rua/Número/ Complemento/Cidade/Cód. Município/Bairro/Estado/CEP:

Estes campos também deverão estar todos preenchidos corretamente, pois, irão para o arquivo gerado no registro tipo “1” - Dados do Estabelecimento.


E-Mail:

Informe ao sistema o e-mail do Estabelecimento. 


Endereço alterado:

Informe ao Sistema se o estabelecimento mudou de endereço no ano-base.


2.2.3 - RAIS / CAGED 


Atividade Econômica (CNAE/RAIS):

Informe ao sistema a atividade econômica do Estabelecimento (CNAE) que será levado para os dados do estabelecimento na RAIS.


Natureza Jurídica:

Informe ao sistema o código conforme a natureza jurídica da seção.


Não Empregados Proprietários:

Informe ao Sistema o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento.


CNPJ anterior:

Informe ao Sistema a inscrição anterior ou vinculação do CEI ao CNPJ. Este campo deverá ser preenchido somente quando a informação do campo "Causa Mudança CNPJ" for diferente de “0 - Não Alterou”.


Causa Mudança CNPJ:

Informe o motivo da mudança do CNPJ (registro de identificação) da empresa.


Prefixo RAIS:

Este campo não é de preenchimento obrigatório.

Só deve ser preenchido na necessidade do estabelecimento/entidade repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo arquivo para:

1 - Fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos;

2 - Para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa.


Conforme instruções do "Manual de Orientações da RAIS", no campo "Inscrição CNPJ/CEI do Estabelecimento" deverá informar o número vigente em dezembro, conforme registro no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e no CEI. Sendo que, o estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ, porém, para cada CEI vinculado ao mesmo CNPJ, deverá ser gerado novo registro do tipo 1 (Dados do Estabelecimento). Para isso, será necessário que utilize o campo "Prefixo RAIS" para informar prefixo diferente para cada quebra de CEI. Todas seções vinculadas à mesma quebra de CEI devem ter o mesmo prefixo, conforme descrito no manual da RAIS.


Por exemplo:

Prefixo 00 - Todos os vínculos referentes ao setor financeiro da empresa.

Prefixo 01 - Todos os vínculos referentes à obra A.

Prefixo 02 - Todos os vínculos referentes à obra B.



Categoria:

Informe ao sistema qual a categoria com maior maior número de funcionários dentro deste estabelecimento.

Mês da Data Base:

Informe ao sistema o mês da data-base da categoria com maior número de empregados na empresa/entidade.

Os Códigos válidos são: 01 (janeiro), 02 (fevereiro), 03 (março),... , 12 (dezembro)

Data de Encerramento das Atividades:

Informe a data de encerramento das atividades deste estabelecimento caso ela tenha encerrado suas atividades no atual ano base.

Porte da Empresa:

Informe ao sistema o porte dessa matriz/filial/obra.

Tipo de Controle de Ponto:
Informe ao sistema qual o controle de ponto é utilizado para a determinada seção, caso essa opção esteja marcada, o sistema irá acatar essa informação e não a que está informada no momento de gerar a RAIS.

Parametros Referente ao PAT:

Informe se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador. Este campo irá constar no arquivo gerado (Registro tipo “1 - Dados do Estabelecimento”).

Vinculo particip. PAT <= 5 Sal.Min.:

Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial de até 5 salários mínimos.

Vinculo particip. PAT > 5 Sal.Min.:

Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial acima de 5 salários mínimos.

Nos campos Porcentagem Serviços PrópriosPorcentagem Administração CozinhaPorcentagem Refeição ConvênioPorcentagem Refeição TransportadaPorcentagem Cesta Alimento e Porcentagem Alimentação Convênio, informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados (o percentual deve ser informado com um número inteiro, sem frações decimais).

Exemplo de fórmulas para ser utilizada em relatório do PAT:

SE RC>SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

SE RC<=SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

Obs: Caso o estabelecimento não tenha encerrado suas atividades, é necessário informar que o mesmo exerceu atividade no ano base em:


2.2.4 - Anexos | Contribuição Sindical

Aqui deverão ser informados os dados referentes as contribuições sindicais patronais (Contribuição realizada ao sindicato da empresa e não o sindicado dos funcionários) e também se a empresa exerceu atividade no ano base. Edite o cadastro da seção e clique no Menu Anexos | Contribuição Sindical


Ano Base

Informe o ano base referente as informações que você está incluindo.

Exerceu Atividade no Ano Base

Marque o parâmetro caso o estabelecimento esteve ativo (exerceu atividade) em algum momento do ano base informado.

Contribuições Associativa/Assistencial/Sindical/Confederativa

Nesses campos devem ser informados os valores das contribuições sindicais que a empresa realizou no ano base e o CNPJ da entidade sindical na qual o pagamento foi destinado. Caso o estabelecimento não tenha feito pagamento alguma dessas contribuições, deverá deixar o(s) campo(s) referente a essas contribuições em branco.


2.3 - Cadastro de Cargos / Funções

 Aba Administrarão de Pessoal | Cargos/Funções

Neste o módulo, é necessário que todas as funções cadastradas tenham o Código Brasileiro de Ocupações (CBO 2002) informado.

Este campo irá contar no Registro Tipo 2 da RAIS "Informações Referentes ao Empregado".



2.4 - Cadastro de Funcionários

2.4.1 - Identificação

Aba: Administração de Pessoal | Funcionários

Os campos cadastrais a seguir devem ter seu preenchimento verificado, pois são obrigatórios para a geração da RAIS:

Nacionalidade

No cadastro de funcionário está disponível todas as nacionalidades conforme o Layout da RAIS disponibilizado pelo MTE.

Grau de instrução

Menu Informações Pessoais | Identificação | Campo Grau Instrução



Data de nascimento

Menu Informações Pessoais | Identificação | Campo Data de Nascimento

A data informada no cadastro do funcionário será apresentada na RAIS no formato DD/MM/AA.


2.4.2 - Documentação

PIS/PASEP

Informe o número do PIS/PASEP do funcionário, essa informação será levada para a RAIS no campo "Informações referente aos dados do empregado".

CPF / Carteira de Trabalho -Série

 Informe CPF, Número do carteira de trabalho e Série da carteira,  essas informações também serão levada para a RAIS no campo "Informações referente aos dados do empregado".


2.4.3 - Registro

Data de Admissão

Menu Informações Contratuais | Registro | Campo Data de Admissão

Aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA. Em casos de transferência deve-se apresentar no arquivo gerado a data de transferência para o novo local de trabalho.

Tipo de funcionário

Menu Informações contratuais | Salário / Jornada | Campo Tipo de funcionário

Tipo de Admissão

Menu Informações Contratuais | Registro | Campo Tipo de Admissão



Função

Menu Administração de Pessoal | Funcionário | Registro | Campo Função

Conforme a ultima função cadastrada, o sistema irá buscar o código do CBO do funcionário.


2.4.4 - Seção

Seção

Administração de Pessoal | Funcionário | Alocação | Seção | Campo Seção

 

2.4.5 - Rotinas Mensais - Anuais / RAIS

Situação RAIS

  Administração de Pessoal | Funcionário | Rotinas Mensais/Anuais| RAIS | Campo Situação da RAIS

Neste campo deverá ser informada a situação do funcionário em relação à RAIS.

Vínculo RAIS

 Administração de Pessoal | Funcionário | Rotinas Mensais/AnuaisRAIS | Vinculo da RAIS

O preenchimento deste campo juntamente com o campo Tipo de funcionário, ira definir o vínculo do empregado junto à empresa.


CNPJ e Valor das Contribuições Associativas (1a e 2a ocorrências) / Contribuição Assistencial / Contribuição Federativa

 Administração de Pessoal | Funcionário | Rotinas Mensais/AnuaisRAIS | Campos de CNPJ e Valor

Nestes campos o usuário deverá informar o CNPJ das Entidades Sindicais (Contrib. Associativa 1 e 2,Assistencial, Sindical e Confederativa), vinculadas ao Funcionário, e os valores recolhidos de cada funcionário.


Local de Trabalho (Código do Município)

Administração de Pessoal | Funcionário | Rotinas Mensais / Anuais | RAIS | campo Local de Trabalho (Código do Município)

Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste serviços fora do município do declarante. Para maiores detalhes, veja o layout e Manual de Instruções da RAIS disponível no site http://www.rais.gov.br.


Meses de Horas Extras

Administração de Pessoal |Funcionário | Rotinas Mensais / Anuais | RAIS | campo Meses de Horas Extras

Empresas que trabalham com Banco de Horas somente, ou Banco de Horas e Horas Extras, deverão informar para aqueles empregados demitidos que trabalham com o regime de Banco de Horas e tenham o Saldo desde Banco pago em Rescisão a quantidade de Competências em que o Funcionário levou para acumular tal Saldo.


Meses de Dissídio Coletivo:

Administração de Pessoal | Funcionário | Rotinas Mensais / Anuais | RAIS | campo Meses de Dissídio Coletivo

Em competência posterior a demissão foi calculada uma Rescisão Complementar por Dissídio.

Exemplo:

Funcionário com demissão na Competência 06/2019 e Dissídio retroativo a 04/2019, o valor a ser informado no Campo seria 03 – Abril, Maio e Junho.

Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência


Meses de Gratificação

Administração de Pessoal | Funcionários| Rotinas Mensais / Anuais | RAIS | campo Meses de Gratificação

Mesma situação da Quantidade de Competências para o Dissídio, citado no item acima.

O valor a ser informado é o número de meses que ocorreu o fato gerador desta gratificação paga em rescisão.

Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência.


Indicador de Sindicalizado

Administração de Pessoal | Funcionários | Rotinas Mensais / Anuais | RAIS | flag Indicador de Sindicalizado

Marque o parâmetro caso queira indicar o funcionário como Sindicalizado. Sempre que este campo não for preenchido no cadastro do funcionário ou não for informado o campo complementar nesta tela, o sistema levará o valor "Não" como default na geração da RAIS.


Cor/Raça

Segundo o manual da RAIS as opções são:



2.4.6 - FGTS / SEFIP

FGTS (Situação e data de opção)

Administração de Pessoal | Rotinas Mensais / Anuais | FGTS/SEFIP | Campo Situação do FGTS e Data de opção FGTS

 

2.4.7 - Históricos

Histórico de seção

Administração de Pessoal | Funcionários | Históricos | Históricos de Seção

O histórico de seção deverá estar preenchido com pelo menos a seção atual que o funcionário se encontra.


Histórico de função

Administração de Pessoal | Funcionários |  Históricos | Históricos de função 

O histórico de função deverá ser preenchido com pelo menos a função atual que o funcionário executa.


2.4.8 - Salário / Jornada

Forma de recebimento

Administração de Pessoal | Funcionários | Informações Contratuais |  Forma de Recebimento


Salário mensal

Administração de Pessoal | Funcionários | Informações Contratuais | Salário / Jornada  

Informe o salário básico constante no contrato de trabalho ou registro de Carteira de trabalho, resultante da ultima alteração salarial, podendo corresponder ao ultimo mês trabalhado no ano base. Informe o valor com centavos.


Jornada


Administração de Pessoal | Funcionário  Informações Contratuais | Salário / Jornada | Campo Jornada

Este campo junto ao Código de Recebimento irá determinar o numero de horas normais de trabalho do empregado por semana.

 

2.4.9 - Situação

Situação

Administração de Pessoal | Funcionários | Informações para o Calculo | Situação | Situação

Em caso de funcionários demitidos/transferidos até 31/12/2019 o sistema irá buscar o código do desligamento e a data do mesmo.


Todos os campos acima irão constar no registro Tipo 2 do arquivo RAIS "Informações Referentes ao Empregado".