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Assunto

Questão:

Qual valor apresentar na Notificação Inadimplemento  emitido pelas Operadora de Plano Privado de Assistência ?

 

 

Resposta:

Resposta: A Lei nº 9.656/1998 determina que a suspensão ou rescisão do contrato familiar ou individual pode ser efetuada na hipótese de o beneficiário ficar inadimplente, por mais de 60 dias – consecutivos ou não – nos últimos 12 meses, devendo ser precedida de notificação da Operadora de Plano Privado de Assistência até o quinquagésimo dia de inadimplência.

A Súmula Normativa nº 28/2015 solicita que no item 1.4 seja apresentado o valor exato e atualizado do débito. Sendo assim deverá ser apresentado o valor nominal acrescido de juros e atualização monetária,  segundo índices oficiais regularmente estabelecidos

Apenas para esclarecimentos, considera valor nominal aquele apresentado no título até a data de seu vencimento. 

 

 

Chamado:

TUFWFZ

Fonte:

Lei nº 9.656/1998; Súmula Normativa nº 28/2015; Art. 389 do Código Cívil