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  • Mensagem: Venda não permitida! Produto com ICMS de Subst. Tributária não pode ser vendido em Consignação (TV20) - Como resolver?

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Mensagem: Venda não permitida! Produto com ICMS de Subst. Tributária não pode ser vendido em Consignação (TV20) Como Resolver

Produto:

316 - Digitar Pedido de Venda

Versões:

27 e 28

Ocorrência:

Ao se deparar com a mensagem acima, significa que ao tentar gerar pedido do tipo de venda 20 (Venda Consignada) na rotina 316, não será aceito que se inclua o produto, caso ele tenha sido parametrizado ICMS/ST na sua figura tributária na rotina 514-Cadastrar tipo de tributação;

Isso ocorre em razão de que a Nota Fiscal deve dar destaque ao ICMS e ao IPI quando devidos, de acordo com o Ajuste SINIEF nº 2, de 09/12/1993. 

As disposições contidas no conteúdo deste Ajuste não se aplicam a mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.