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Assunto  Prorrogação da Licença Maternidade

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Prorrogação da Licença Maternidade

Passo a passo:

O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91), é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal.

Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo será da seguinte forma:

· Os 120 (cento e vinte) primeiros dias continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
· Os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pelo empregador.

Importante:
Recomendamos a leitura integral das referencias legais mencionadas para maiores detalhes.

Para atender as necessidades exigidas com a legislação, deve ser feitas os seguintes passos:

Gestão de Pessoal:

1) Entrar em Atualizações/ Cadastros/ Verbas.

  • Inclua uma verba de provento para conter o resultado do cálculo referente à prorrogação do auxílio maternidade.

 927 – Prorrogação Auxílio Maternidade
Na pasta Incidências, o campo Ded. G. INSS (RV_DEDINSS) deve ser configurado como Não.

  • Inclua uma verba de provento para conter as médias do cálculo referente à prorrogação do auxílio maternidade.

 928 – Pagto. de Médias Prorrogação do Aux. Maternidade
Na pasta Incidências, o campo Ded. G. INSS (RV_DEDINSS) deve ser configurado como Não.

2) Entrar em Atualizações/ Funcionários/ Afastamentos.

O sistema já terá um afastamento de licença maternidade (tipo Q) com uma duração de 120 dias. Deverá ser criada a prorrogação de mais 20 dias informando os seguintes itens:

Tipo de afastamento será igual ao afastamento anterior

Data do afastamento iniciará no dia seguinte a data fim do anterior

O campo de continuação do afastamento anterior deverá ficar como SIM

O campo de continuação de sequencia deverá constar com a sequencia do afastamento anterior.

Segue exemplo:


 Importante:
Caso o campo Cont.Afa.Ant. (R8_CONTINU) da prorrogação não seja informado, esse afastamento será considerado na apuração como outra licença maternidade e não como uma prorrogação e, portanto, não será gerada a verba de prorrogação.

3) Ao efetuar o cálculo da folha de pagamento, em Miscelânea/Cálculos/Folha (GPEM020), deve-se apurar o valor referente à prorrogação da licença maternidade na verba associada ao identificador 927 (procedimento semelhante será realizado para a incidência das médias nas verbas correspondentes).