Provisão de 13º salário para empresa com desoneração mista iniciadas no ano atual
Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | Provisão de 13° salário para empresa com desoneração mista iniciadas no ano atual |
Passo a passo: | Para empresas que iniciaram a desoneração no ano do cálculo o parâmetro MV_DESFOL deverá constar com o primeiro mês de desoneração. Neste exemplo a empresa iniciou a desoneração em abril de 2013, portanto ficará configurado da seguinte forma: Apesar de ter iniciado a desoneração em abril, a tabela S033 deverá constar com os faturamentos dos meses anteriores para obter a alíquota correta no cálculo do INSS. O INSS de 13º é baseado nos últimos 12 faturamentos (dezembro do ano anterior é sempre o primeiro a ser considerado). Por se tratar de uma empresa com desoneração mista, o parâmetro 14 deverá constar com o campo "REC FATUR" igual a M. Os valores referentes a % de acidente de trabalho e % terceiros serão considerados para descobrir a alíquota a ser aplicada de INSS. Exemplo do cálculo de provisão de março de 2013, onde ainda a empresa não é desonerada e a conferência do INSS ocorre através da alíquota composta por % empresa + % acidente de trabalho + % terceiros (20 + 5,8+ 3 = 28,8% ) 1000 * 28,8% = 288,00 -> valor atual 288,00 - 192,00 = 96,00 -> valor no mês
Exemplo do cálculo de provisão de abril de 2013, onde a empresa inicia a desoneração da folha e passa a trabalhar com o cálculo de alíquota reduzida sobre o avo desonerado e os avos anteriores continuam sendo calculado com a alíquota composta por (%empresa + %acidente de trabalho + %terceiros) Tendo em vista ser o primeiro mês de cálculo de desoneração, o sistema passará a trabalhar com uma forma diferente a alíquota de INSS. O sistema vai considerar para os 3 primeiros meses o mesmo valor de alíquota de 28,8% (% empresa + % acidente de trabalho + % terceiros). Neste caso: Sistema pegará o valor a ser provisionado, dividirá pelo total de avos e multiplicará pelo total de avos que não são desonerados. Deste valor será aplicado a alíquota de 28,8%. (1333,33 / 4 ) * 3 = 1000 * 28,8% = 288 Para o avo faltante, o sistema aplicará a alíquota reduzida. A alíquota reduzida será composta pela soma do faturamento do tipo 2 em relação ao total de faturamento desde dezembro do ano anterior até o mês atual. Neste caso: TOTAL DO FATURAMENTO 10000 (referente a 12/2012) 10000 (referente a 01/2013) + 10000 (referente a 02/2013) + 10000 (referente a 03/2013) + 10000 (referente a receita 1 de 04/2013 filial 1) + 10000 (referente a receita 2 de 04/2013 filial 1) + 10000 (referente a receita 1 de 04/2013 filial 2) + 10000 (referente a receita 2 de 04/2013 filial 2) = 80000
TOTAL DO TIPO 2 10000 (referente a 12/2012) 10000 (referente a 01/2013) + 10000 (referente a 02/2013) + 10000 (referente a 03/2013) +10000 (referente a receita 2 de 04/2013 filial 1) + 10000 (referente a receita 2 de 04/2013 filial 2) = 60000
TIPO DE RECEITA 2 / TOTAL DO FATURAMENTO = 60000 / 80000 = 0,75 20% do INSS da empresa multiplicado por 0,75 = 15% 15% de INSS empresa + 5,8% de acidente de trabalho + 3% de terceiros = 23,8% Este valor será aplicado sobre o avo desonerado: 333,33 * 23,8% = 79,33 A soma será o valor do INSS = 288 + 79,33 = 367,33 |