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Cadastro Simplificado 

Questão:

Os contribuintes de outros Estados que se inscreverem na modalidade de Cadastro Simplificados no Estado de Minas Gerais, receberam um número de Inscrição Estadual?

 

 

Resposta:

A Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 nos informa que a SEFAZ de Minas Gerais não gerará número de Inscrição Estadual Especifico para os contribuintes que se inscreverem na modalidade de Cadastro Simplificado, regulamentando que  cumprimento das obrigações acessórias perante o Estado será feito com base no CNPJ.

 

Esclarece também, que os estabelecimentos cadastrados no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL recolherão a parcela devida a este Estado referente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuintes por período de apuração, caso em que o pagamento será efetuado por meio de DAE até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço.

 

 

Chamado:

TUWJT4

Fonte:

Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016; Art. 85 RICMS-MG