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Provisão de férias  –  Quando o empregado gozou férias a mais aos dias que tinha direito

Produto:

Microsiga Protheus 

Ocorrência:

 Provisão de férias  –  Quando o empregado gozou férias a mais aos dias que tinha direito

Passo a passo:

Exemplo:

Empregado admitido em 05/10/2015

No mês de dezembro empregado tinha direito a 7,5 dias de férias

A empresa calculou férias para o empregado no mês de dezembro, onde descansou 15 dias, ou seja, 7,5 dias a mais que o direito adquirido até o momento.

O cálculo dessas férias foi na rotina normal de férias (não é cálculo de férias coletivas).

O empregado tinha direito a 7,5 dias e gozou 15 dias para completar o período de direito de 15 dias faltam ainda 7,5 dias.

 

Calculo da provisão de férias mês a mês ou seja 1/12 avos sendo em dias 2,5 dias de férias a cada mês de cálculo.

Exemplo

Outubro = 2,5 dias

Novembro = 5 dias

Dezembro = 7,5 dias

Janeiro = 10 dias

Fevereiro =12,5 dias

Março =15 dias

Abril = 17,5 dias

Maio = 20 dias

Junho = 22,5 dias

Julho = 25 dias

Agosto = 27,5 dias

Setembro = 30 dias

 

 

No cálculo da provisão de férias de dezembro/2015 sistema trouxe a baixa como -7,5 ou seja sistema baixou exatamente o que o empregado tinha direito.

No cálculo da provisão do mês de Janeiro o sistema baixou -5 dias

No mês de fevereiro fez corretamente deu baixa em -2,5 dias

No mês de março o sistema não calcula as férias

 

Exemplo

 

Outubro = 2,5 dias

Novembro = 5 dias

Dezembro = -7,5 dias

Janeiro =  -5

Fevereiro = -2,5 dias

Março =0

 

Explicando

 

A coluna "dias de férias proporcionais" exibe o saldo de dias a que o funcionário tem direito e não a quantidade de dias da baixa.

 

Com isso, podemos conferir o cálculo de cada mês da forma abaixo:

 

- Dezembro: o saldo de férias é de -7,5 ( 7,5 dias de direito - 15 dias antecipados );

- Janeiro: o saldo de férias é de -5 ( 10 dias de direito - 15 dias antecipados );

- Fevereiro: o saldo de férias é de -2,5 ( 12,5 dias de direito - 15 dias antecipados );

- Março: o saldo de férias é de 0 ( 15 dias de direito - 15 dias antecipados );

- Abril: o saldo de férias é de 2,5 ( 17,5 dias de direito - 15 dias antecipados ).

         

Janeiro e em Fevereiro foram provisionados 1/12 avos ou 2,5 dias de férias, mas que o valor exibido é negativo devido ao saldo de férias (mais dias antecipadas do que dias de direito).

Em Março, os dias de direito são iguais ao dias antecipadas e dessa forma é gerado 0 dias de férias.

 

A partir da Abril, a provisão é calculada da forma normal.

 

Observações: