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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11 / P12

Ocorrência:

Preenchimento automático de outros débitos / outros créditos na apuração de ICMS - Santa Catarina

 

Gerado na Apuração de ICMS, conforme o RICMS/SC, o cálculo do Simples do Estado de Santa Catarina, através do subitem 1303 - Optante pelo Simples, em Outros Débitos.

Esse cálculo é baseado na tabela do Simples do Estado, em que são definidas faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas, aplicadas para encontrar o valor do ICMS a ser recolhido no período. Para maiores informações sobre o cálculo do Simples, consulte o boletim técnico Simples Santa Catarina.

Também são apresentadas as informações referentes ao CIAP do período, para as apropriações, através do subitem 006.01 - Crédito CIAP, Parág. 2º Artº 37 RICMS/SC e, para os estornos, através do subitem 003.01 - Estorno CIAP.

Procedimentos Para Implementação

Para que os próximos campos e parâmetros necessários ao processamento sejam criados automaticamente, foi disponibilizado o compatibilizador UPDFIS.

 

Antes de executar o compatibilizador UPDFIS é imprescindível:

a)         Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS11_DATA_SYSTEM).

b)         Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.

c)          Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.

d)         Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.

e)         O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

 

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

 

  1.                           i.     No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).
  2.                         ii.     Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.                        iii.     Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;
  4.                        iv.     Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5.                          v.     Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessáriodesativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.                        vi.     Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7.                       vii.     Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

 

1.          Em Microsiga Protheus Smart Client, digite U_UPDSIGAFIS no campo Programa Inicial.

2.          Clique em OK para continuar.

3.          Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa U_UPDSIGAFIS.

4.          Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.

5.          Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.

6.          Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse logde atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.

7.          Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.

8.          Clique em OK para encerrar o processamento.

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.

Procedimentos para Configuração

 

1.        No módulo Configurador (SIGACFG), opção Ambiente /Cadastros /Parâmetros, observe/configure os parâmetros a seguir:

 

Nome

MV_P9AUTO

Numérico

Lógico

Descrição

Informa se as linhas referentes aos valores do ICMS Complementar serão geradas automaticamente na apuração do ICMS.

Conteúdo

T para gerar as linhas com os valores sobre o ICMS Complementar e F para que tais informações não sejam geradas.

Exemplo

F

 

Se o parâmetro MV_P9AUTO estiver com o valor T (True), as linhas sobre diferencial de alíquota de ativo permanente e as linhas sobre diferencial de alíquota de material de uso e consumo serão geradas automaticamente na Apuração do ICMS.

 

Nome

MV_ESTADO

Numérico

Caracter

Descrição

Sigla do estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de cálculo de ICMS.

Conteúdo

Sigla da UF

Exemplo

SC

Nome

MV_DTAFECP

Numérico

Caracter

Descrição

Indicar o Mês e o Ano que o sistema devera começar a processar o FECP considerando a Alíquota variável 0%, 1% e 5%, informar MMAAAA.      

Conteúdo

MMAAAA

Exemplo

012011  

Nome

MV_DTACIAP

Numérico

Data

Descrição

Data de Início da vigência da LC 102/2000 – para impressão dos modelos C e D do CIAP.

Conteúdo

Data de Início da vigência da LC 102/2000.

Exemplo

01/01/2001

 

Bens com data de entrada anterior à data indicada no parâmetro MV_DATCIAP, terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS. Bens com data de entrada igual ou superior à data indicada no parâmetro, não terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS.Conforme Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento até 31/12/2000, devem ter lançados os valores de estornos na apuração do ICMS e, conseqüentemente, no livro Registro de Apuração do ICMS (P9).

Já para ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento a partir de 01/01/2001, deve ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, indicando o valor do crédito a ser apropriado, bem como ser registrado o valor do crédito referido na coluna Crédito do Imposto do livro Registro de Entradas.

A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal para fins de crédito mensal surgiu a partir de 01/04/2003, sendo que a partir de 27/11/08, foi revogada a obrigatoriedade de nota fiscal de entrada para lançamento do crédito do ativo permanente mensalmente, dada pela alteração 1.817 do RICMS, artigo 37, § 2º.

O Valor do crédito do CIAP, constante da tabela SFA, só devem ser levados automaticamente para a apuração do ICMS a partir de 11/2008, na linha 006=006.01 com a expressão Credito CIAP Parag. 2 Art. 37 RICMS/SC.

 

2.        No módulo Configurador (SIGACFG), opção Base de Dados /Dicionário /Arquivos, crie/observe os campos a seguir:

 

Tabela

SD1

Campo

D1_CRPRSIM

Tipo

Numérico

Tamanho

16

Decimal

2

Formato

@E 9,999,999,999.99

Cabeçalho

Cr Pres Simp

Descrição

Crédito Presumido Simples Nacional.

Conteúdo

Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal.

Tabela

SF3

Campo

F3_CRPRSIM

Tipo

Numérico

Tamanho

16

Decimal

2

Formato

@E 9,999,999,999.99

Cabeçalho

Cr Pres Simp

Descrição

Credito Presumido Simples Nacional.

Conteúdo

Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal.

Tabela

SFT

Campo

FT_CRPRSIM

Tipo

Numérico

Tamanho

16

Decimal

2

Formato

@E 9,999,999,999.99

Cabeçalho

Cr Pres Simp

Descrição

Crédito Presumido Simples Nacional.

Conteúdo

Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal.

Tabela

SF4

Campo

F4_CRPRSIM

Tipo

Numérico

Tamanho

5

Decimal

2

Formato

@E 99.99

Cabeçalho

% Cr Pre Sim

Descrição

Percentual Crédito Presumido Simples Nacional.

Conteúdo

Informe o percentual para cálculo do crédito presumido do Simples Nacional. De acordo com o Decreto 1036 de 28/01/08, o crédito será de 7 % sobre o valor da aquisição de mercadorias produzidas por fornecedores enquadrados no simples.

Tabela

SA2

Campo

A2_SIMPNAC

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Formato

@!

Cabeçalho

Opt. Simp Nac

Descrição

Optante Simples Nacional.

Conteúdo

Selecione se o fornecedor está enquadrado no Simples Nacional.

 

Os campos especificados acima apenas são necessários para o cálculo do Crédito Presumido – Simples Nacional (Decreto 1036 de 28/01/08 - SC) e (RICMS/SC Art. 29, Parag. 5). Para que esse crédito seja calculado sobre um documento de entrada, o fornecedor do mesmo deve ser enquadrado no Simples Nacional e a TES utilizada no documento deve ter o percentual do crédito informado. O crédito só se aplica em documentos nos quais o imposto não seja retido por Substituição Tributária. Para documentos emitidos antes da implementação dos campos, o cálculo só será feito mediante reprocessamento dos Livros Fiscais.

Na apuração do ICMS esse crédito será lançado com o código 44190, que segundo a tabela de Créditos Presumidos da DIME-SC é o código para Outros Créditos, não discriminados nessa tabela.

Através da configuração dos parâmetros MV_ESTADOMV_DTAFECP e B1_FECP é gerado na Apuração de ICMS-ST e, o Adicional relativo do FECP, através do subitem 014.01 - Adicional relativo ao FECP.

Informações Técnicas

 

Tabelas Utilizadas

SA1 – Cadastro de Clientes;

SA2 – Cadastro de Fornecedores;

SF3 – Livro Fiscal;

SFT – Livro Fiscal por Item;

SF4 – Tipos de Entradas/Saídas;

SD1 – Itens de NF de entrada.

Rotinas Envolvidas

MATA953 - Apuração de ICMS