Como conferir férias proporcionais no cálculo de rescisão?
Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | Como conferir férias proporcionais no cálculo de rescisão? |
Passo a passo: | Como premissa precisamos recolher algumas informações para entendermos o cálculo:
A programação de férias ou controle de dias de direito funciona como se fosse um impulsionador do cálculo ou seja, ele vai definir a partir de quando e quantos dias o funcionário possui de direito. O sistema utiliza a data base de férias do funcionário para obter uma ideia de quantos dias o funcionário possui de direito até o dia do calculo das férias e da rescisão. No caso acima o funcionário possui férias vencidas e a vencer, tendo em vista que o exemplo de cálculo será feito com a folha do mês de NOVEMBRO de 2016 aberta. 1º período aquisitivo: 02/06/15 á 01/06/16 - 1 ano = 30 dias de férias vencidas. Se a a demissão dele for feita em 15/11/16 teremos: 2º período aquisitivo: 02/06/16 á 15/11/16 - 5 avos = 12,5 dias de férias a vencer. 02/06/16 á 01/07/16 - 1 avo 02/07/16 á 01/08/16 - 2 avos 02/08/16 á 01/09/16 - 3 avos 02/09/16 á 01/10/16 - 4 avos 02/10/16 á 01/11/16 - 5 avos 02/11/16 á 15/11/16 - Não ganha direito ao avo pois não possui 15 dias trabalhados dentro do "mesversário" de férias.
Se existe afastamento dentro do período aquisitivo o sistema conta os dias de afastamento para ver ser o funcionário possui direito. Pela regra, o funcionário que possui mais de 180 dias de afastamento dentro do período aquisitivo, perde o direito a férias. OBS: Os primeiros 15 dias da empresa não podem ser considerados para efeito de perda. E afastamentos por licença maternidade ou paternidade podem influenciar no período de férias, prorrogando o mesmo para que não seja gerada férias em dobro. Para afastamento de Licença sem vencimentos, existe legislação especifica para tratamento do período aquisitivo, veja o link: Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TPCMSQ - Licença Não Remunerada O parâmetro 32 serve para configurar as verbas que desejamos que sejam calculadas, no caso de férias ele só trata férias proporcionais, pois em casos de demissão por justa causa o funcionário perde o direito. Após a conferencia dos cadastros é necessário calcular a rescisão: O sistema considerou a programação de férias para o cálculo entendendo que o funcionário tem direito a 12,5 de férias. O valor do salário do funcionário no cadastro é de R$ 3774,39. Então efetuamos o seguinte calculo: 3774,39 / 12 * 5 avos = 1572,66 ou 3774,39 / 30 * 12,5 dias = 1572,66 Se houvesse insalubridade por exemplo e a mesma incorporasse o salário a verba de férias seria a soma de Salário + insalubridade = Base de cálculo férias proporcionais.. |
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