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Assunto

Questão:

 No crédito presumido do ICMS qual alíquota utilizar nas operações com peixe, crustáceos ou moluscos?

 


 

Resposta:

De acordo com o RICMS-SC/2001, Anexo 2, artº 21, VI, o contribuinte tem a faculdade do aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais:

 

a) promovidas por estabelecimento industrial:

1. 89,412%, nas saídas tributadas à alíquota de 17%;

2. 85%, nas saídas tributadas à alíquota de 12%;

3. 74,286%, nas saídas tributadas à alíquota de 7%; e

4. 55% nas saídas tributadas à alíquota de 4%.

 

b) promovidas por outros estabelecimentos, exceto varejistas:

1. 64,70%, nas saídas tributadas à alíquota de 17%;

2. 50%, nas saídas tributadas à alíquota de 12%; e

3. 14,29%, nas saídas tributadas à alíquota de 7%.

 

 


 

Chamado:

 TVPIEW

Fonte:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ricms_01_00_00.htm