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Portaria SVS/MS nº 344/1998

Questão:

É obrigatório apresentar a Relação Mensal de Venda de Medicamentos de controle especial mencionado na Portaria SVS/MS nº 344/1998?

 

 

Resposta:

Todos os estabelecimentos que comercializam, distribuem, produzem, e/ou dispensam medicamentos/substâncias de controle especial devem fazer o registro da movimentação dos mesmos em livro próprio. Todos os medicamentos insumos constantes nas listas do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 deverão ser escriturados.

Em relação a movimentação de vendas, a Portaria determina que as indústrias ou distribuidoras devem manter uma relação mensal de venda dos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Art. 71 abaixo:

Art. 71 A Relação Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial - RMV (ANEXO XXIII), destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista “D1” (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável , até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. 


Esse relatório deverá ser elaborado pelas indústrias ou laboratório farmacêutico e distribuidores que efetuam venda de medicamentos constantes nas listas do regulamento técnico da Portaria nº344/1998 e deverá ser encaminhado a Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável , até o dia 15 quinze de cada mês.

A relação mensal de vendas deverá seguir o modelo determinado no ANEXO XXIII da Portaria nº344/1998 conforme abaixo.


 

 

Chamado:

TVSVZP; 314032

Fonte:

Portaria SVS/MS nº 344/1998