Questão: | Uma NF-e emitida em substituição a NFC-e deve destacar os valores de ICMS declarados no documento de origem? |
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Resposta: | De acordo com as disposições do § 2º do Art. 1º do Decreto 23.108/2013 (Estado Sergipe) a NFC-e vem substituir os documentos fiscais utilizados no varejo. Casos em que o adquirente da mercadoria seja contribuinte e solicite a documentação por meio de nota fiscal, disposições do § 4º da mesma norma permite a emissão de uma NF-e em substituição da NFC-e já emitida. Neste caso a NF-e deverá apresentar todas as informações a NFC-e que a substitui, ou seja, a Nota Fiscal, com destaque de ICMS, se a operação for tributada, será entregue ao adquirente da mercadoria a NF-e com a NFC-e anexa. Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929 e ser toda preenchida, sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pela NFC-e, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série e os dados do documento que ele referência. A emissão da Nota Fiscal deve ocorrer logo em seguida à emissão do cupom fiscal, ou seja, antes do cliente deixar o estabelecimento com a mercadoria. A emissão em momento posterior não tem amparo nas normas fiscais pertinentes à matéria. Ressaltamos a possibilidade de entendimento diverso do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando explicitamente a questão, esclarecendo que adotamos por analogia os procedimentos regulamentados para nota sobre cupom. Por fim, destacamos que as informações contidas neste documento referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos. |
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Chamado: | TWC784 |
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