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Formação do Preço de Venda Utilizando a Regra do Preço Flutuante - MPD

O sistema realiza a comparação da data base do preço flutuante com a data de validade da tabela de preços para cálculo do preço do item sugerido no pedido quando a condição de pagamento for do tipo Normal.

Quando a condição de pagamento for do tipo Especial, será utilizada como data base para a formação do preço de venda, a data do vencimento da última parcela.

  • Utiliza a taxa de antecipação quando a data base para formação do preço for menor que a data de validade do item da tabela de preço.
    Exemplo: Data Base = 20/08/2010 e Data Validade = 25/08/2010.

  • O cálculo para taxa de antecipação que será feito com desconto simples será: Preço sugerido = Preço Tabela * (1 – taxa antecipação * quantidade de dias).

  • Caso se utilize taxa de antecipação, a taxa mensal cadastrada deve ser transformada em taxa diária e aplicada no preço de tabela como desconto simples, seguindo o exemplo acima, sobre 5 dias.

  • Utiliza o encargo financeiro quando a data base para formação do preço for maior que a data de validade do item da tabela de preço.
    Exemplo: Data Base = 20/08/2010 e Data Validade = 17/08/2010.

  • O cálculo para encargos que será feito com juros compostos será: Preço sugerido = Preço Tabela * (1 + encargo)quantidade de dias.

  • Caso se utilize encargo financeiro, a taxa mensal cadastrada deve ser transformada em taxa diária e aplicada no preço de tabela como juros compostos, seguindo o exemplo acima, sobre 3 dias.

  • Utiliza taxa de pontualidade quando a data base para formação de preço for igual a data de validade do item da tabela de preço, neste caso deve-se gravar a taxa de pontualidade no item do pedido de venda.

    Nota:

    Para pontualidade, não haverá modificação do preço sugerido.

  • O cálculo de equivalência de taxa, de mensal para diária, será realizado em cima de 30 dias (um mês).