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RECOPI

Questão:

Como devem ser tratados os números dos Registros de Controle do RECOPI NACIONAL na impressão da DANFE?

 

 

Resposta:

A operação com papel destinado a livros, jornais e periódicos usufruem do benefício fiscal da não incidência do ICMS, desde que seus remetentes sejam devidamente cadastrados nas Secretarias das Fazendas Estaduais e cumpram as normas estabelecidas por elas.

 Uma destas normas é a declaração exata das mercadorias e quantidades destinadas a operação de isenção, para as quais foi concedido o número de registro de controle da operação através do sistema RECOPI Nacional.

 Este mesmo número deverá ser indicado no campo “Informações Complementares” da DANFE, com a expressão “NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - REGISTRO DE CONTROLE DA OPERAÇÃO NO SISTEMA RECOPI NACIONAL N.º....”, além de TAG´s especificas da NF-e.

 

 

Chamado:

TWLHWD

Fonte:

Convênio ICMS 48/2013, Art. 548 - Decreto MG 46.339/2013.