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eSocial - Data término afastamento temporário

Questão:

A dúvida é em relação data término do afastamento, referente ao evento S-2230 Afastamento Temporário.

  

Resposta:

Conforme regra descrita no Manual de Orientação do eSocial, não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias, em que a data de início e termino pode ser superior a data do envio do evento em até 60 dias.

 

A informação do término do afastamento sofre a mesma regra de validação, ou seja, somente pode ser igual ou anterior a data atual, exceto se {codMotAfast} = [15] (férias), situação em que pode ser superior à data atual em até 60 dias.

 

O maior impacto das novas exigências do eSocial será a cultura e os processos das organizações, passando a exigir das empresas estejam cada vez mais próximas das regras presentes na legislação, sendo necessário um maior controle das informações.

 

O eSocial é um projeto que encontra-se em desenvolvimento, e possíveis de alterações. Nas reuniões que participamos não está discutido qualquer alteração na regra de validação, nem tão pouco se cogita o envio de dada de termino de afastamento que sejam diferentes de férias.

 

A prática de mercado não se estabelece o envio de fim de afastamento, visto que o mesmo depende da perícia do INSS e interversões do beneficiário.

  

 

 

Chamado/Ticket:

488125

  
Fonte:

https://www.esocial.gov.br/