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Tabelas Múltiplas

Questão:

O que o governo espera recepcionar quando a empresa possui estrutura de tabelas de função/cargo/horário diferenciada por filiais?

Por acaso é esperado que as empresas façam um saneamento nessas tabelas, utilizando mesmo código para todas as filiais?

E no caso da utilizar softwares diferentes em sua operação?

  

Resposta:

A utilização da Tabela de Funções e Cargos em Comissão é opcional e só deve ser enviada pelos empregadores/órgãos públicos que a utilizam para destacar função gratificada, ou de confiança, não prevista no plano de cargos e salários, nos moldes da legislação trabalhista, estatutária ou legislação própria do ente federativo.

O evento S-1050 traz as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e o período de validade do registro. Detalha também os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de horários/turnos de trabalho.

O evento - S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho, contem informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.

O eSocial prevê que o empregador/ contribuinte/ órgão público pode manter a sua própria carga de tabela de forma geral, inclusive a de rubricas, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial. No entanto, caso o empregador/ contribuinte/ órgão público deseje, deverá readequar/ depurar suas rubricas antes da utilização do eSocial.

 

 

Chamado/Ticket:

522701

  
Fonte:https://www.esocial.gov.br/doc/Manual_de_Orientacao_do_eSocial_para_o_Empregador_Domestico.pdf