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ESTORNO DE LANÇAMENTO

Questão:

O cliente questiona se é possível fazer o Estorno de um Lançamento Contábil com outras moedas, sendo que para as outras moedas seja considerada a taxa do dia do estorno conforme o cambio no lançamento inicial. Atualmente o sistema estorna o lançamento de acordo com a taxa do dia da inclusão original e não com a taxa da data que está sendo efetuado o estorno.

Qual o procedimento correto, fazer o estorno com taxa de cambio usada no lançamento inicial pela data da inclusão ou com a taxa do dia em que está sendo efetuado o estorno efetivo no período seguinte?



Resposta:

A retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade, e pode ser feito por meio de um lançamento denominado ESTORNO.

O Estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

Caso o Estorno seja em decorrência de um ERRO de lançamento não caberá a variação cambial, a qual entendemos ser um lançamento inverso, conforme consta na própria norma expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.330/2011 em destaque:

Retificação de lançamento contábil  

31 - Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de: 

a)    estorno; 

b)   transferência; e 

c)    complementação. 

32 - Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem. 

33 - O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente. 

34 - Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada. 

35 - Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado. 

36 - Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.


Na abertura do ticket foi mencionado que o lançamento decorre da "Prov.Gastos a Receb". Por outro lado, caso esse estorno seja em decorrência de alguma mudança de critério ou política da empresa, deverá considerar uma REVERSÃO de lançamento, cabendo assim aplicação da variação cambial entre o lançamento original e a efetiva reversão em decorrência de não aplicar a provisão, conforme consta no CPC 25:

55. Algumas vezes, a entidade é capaz de esperar que outra parte pague parte ou todo o desembolso necessário para liquidar a provisão (por exemplo, por intermédio de contratos de seguro, cláusulas de indenização ou garantias de fornecedores). A outra parte pode reembolsar valores pagos pela entidade ou pagar diretamente os valores.


Ao que consiste a lançamento em Outras Moedas, temos um pronunciamento emitido pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis em relação a conversão de taxas de câmbios (CPC 02 - R2 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis).

Destacamos no CPC 02 (R2) os itens 29 e 30 que trata do capítulo do Reconhecimento de Variação Cambial:

29.  Quando itens monetários são originados de transações em moeda estrangeira e há mudança na taxa de câmbio entre a data da transação e a data da liquidação, surge uma variação cambial. Quando a transação é liquidada dentro do mesmo período contábil em que foi originada, toda a variação cambial deve ser reconhecida nesse mesmo período. Entretanto, quando a transação é liquidada em período contábil subsequente, a variação cambial reconhecida em cada período, até a data de liquidação, deve ser determinada pela mudança nas taxas de câmbio ocorrida durante cada período. 

30.  Quando um ganho ou uma perda sobre itens não monetários for reconhecido em conta específica de outros resultados abrangentes, qualquer variação cambial atribuída a esse componente de ganho ou perda deve ser também reconhecida em conta específica de outros resultados abrangentes. Por outro lado, quando um ganho ou uma perda sobre item não monetário for reconhecido na demonstração do resultado do período, qualquer variação cambial atribuída a esse ganho ou perda deve ser também reconhecida na demonstração do resultado do período.

Conclusão:

Diante ao cenário apresentado na abertura do ticket, entendemos que se for em decorrência a um ERRO de lançamento, deverá considerar a TAXA do dia do lançamento original não aplicando a variação cambial do período seguinte. Já caso ocorra uma Reversão de Provisão caberá aplicar a variação cambial em decorrência a Reversão desta provisão pelo ganho ou perda na demonstração de resultado.



Chamado/Ticket:

743180.



Fonte:CPC 02 (R2), CPC 25, Resolução do CFC nº 1.330/2011.