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Bloco H

Questão:

Produtos em Processo deverão ser listados no Registro de Inventário (P7) e no Bloco H da EFD-ICMS / IPI, para o Estado de SP?

  

Resposta:

De acordo com o Guia Prático versão 2.0.20

"03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos."

O RICMS SP, em seu artigo 221 estabelece que devem ser listados no Livro Registro de Inventário - modelo P7


  • mercadorias
  • matérias-primas
  • produtos intermediários
  • materiais de embalagem
  • produtos manufaturados e produtos em fabricação
  • de terceiros
  • em poder do estabelecimento.

 

Note que também serão arrolados neste livro os produtos em processo (fabricação) que estão em poder do estabelecimento. Desta forma, haja vista a substituição do Livro Registro de Inventário, modelo P7, pelo Bloco H da EFD-ICMS/IPI, podemos entender que neste bloco os produtos em processo também serão arrolados.



 

 

Chamado/Ticket:

637995

  
Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/55/84F292AA956E838ED01DB91A8D4C6ECD9E53C8/GUIA%20PR%C3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%C3%A3o%202.0.20.pdf

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut