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S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início?

Questão:

A dúvida é sobre o evento S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. Em relação ao envio dos prestadores cooperados de uma cooperado de saúde, ao calcular o pagamento dos médicos não considera a dedução por dependentes no momento de calcular a folha, deixando para o próprio prestador "Médico" fazer o ajuste anual na sua declaração do imposto de renda. 


É obrigatório enviar o cadastro dos dependentes do prestador cooperado? 

 



Resposta:

No Manual de Orientação do eSocial, temos a orientação que deverão ser indicados o tipo de dependente, conforme Tabela 7 do eSocial, o nome do dependente, a data de nascimento, o número da inscrição no CPF, sendo que o CPF é obrigatório para maior de 12 (doze) anos; bem como (S) ou (N) para informar se é dependente para fins de IRRF e salário-família e outros.

 

Ressalte-se que não poderá haver mais de um dependente com o mesmo conjunto de informações referentes ao tipo de dependência, nome do dependente e data de nascimento para o mesmo trabalhador.

 

A DCTD Web - Programa gerador das contribuições previdenciárias, será a ferramenta que irá apurar  e emitir a guia para recolhimentos da Contribuição Previdenciária e IRRF, onde por meio dos eventos de remuneração transmitidos para o Ambiente Nacional do eSocial, serão carregados automaticamente para a DCTF Web. Então, com base nas informações de carga/cadastro enviados e transmissão dos eventos de remuneração,  serão apurados os valores a pagar das contribuições. Para isto, é obrigatório que as informações sejam enviadas de forma correta, pois não será possível alterar/editar os valores dentro  da DCTF Web, exceto quando houver um processo judicial que suspende a retenção desta contribuição. As orientações sobre a DCTF ainda não foram publicadas.

 

Em relação ao questionamento feito, entendo que caberá a empresa determinar a forma que irá declarar as informações ao eSocial, pois a Declaração de Ajuste Anual é uma declaração que são refeitos os cálculos do total de imposto devido, que é comparado com o total de imposto pago ao longo do ano. Caso ela tenha pago um valor maior que o devido, receberá da Receita Federal do Brasil o valor pago a maior (restituição) e, se ela pagou um valor menor, será cobrado pelo valor restante.|

  



Chamado/Ticket:

1004944



Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica