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ICMS ST

Questão:

Em conformidade com o RICMS MG, anexos IV (Redução de Base) e XV (ICMS retido por Substituição Tributária) quando houver redução na base de calculo do ICMS retido por Substituição Tributária, qual seria a forma correta de se chegar ao valor do imposto? Qual é a regra de calculo para o crédito de ICMS sobre o valor da aquisição da mercadoria em que se aplica o benefício da redução de base de calculo do ICMS ST nas operações subsequentes?



Resposta:

O contribuinte mineiro, ao praticar operações de venda de produtos com incidência de ICMS ST e beneficiados por Redução de Base de Calculo sobre este imposto, precisará anular (estornar) o valor do crédito de ICMS relativo a aquisição da mercadoria, que ultrapassar a carga tributária de 7%. A regra está definida no Anexo IV, item 19 do RICMS MG. A formula correta de cálculo, de acordo com o RICMS MG, considerando o produto açúcar cristal, NCM 1701.99, e os valores:

valor total da nota: 270.000,00

alíquota de destino: 18%

alíquota interna: 18%

alíquota da operação interestadual: 12%

Margem de Valor Agregado: 15%

percentual de redução da base de calculo ICMS ST: 61,11

Para o calculo do ICMS Próprio será adotada a alíquota 7% (anexo IV, parte 1, item 19)


Considerando operação interestadual: SP x MG


Base de calculo do ICMS ST = 270.000,00 + 15% = 310.500,00

Base de calculo do ICMS ST Reduzida: 310.500,00 - 61.11% = 120.753.45

Aplicação da Alíquota de 7% sobre a base de calculo do ICMS Próprio = 270.000,00 * 7% = 18.900,00

Valor do ICMS ST: 21.735,21 - 18.900,00 = 2.835,21






Chamado/Ticket:

1461038



Fonte:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_9.htm#parte2it17

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/1991/pt021_91

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoiv2002_8.htm#parte6

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoiv2002_2.htm

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoiv2002_2.htm#parte1it19

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/sumario2002seco.htm