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Pauta Fiscal

Questão:

O que é pauta fiscal? A pauta fiscal pode ser determinada por tipo? No caso do algodão, há alguma implicação fiscal em tratar o produto como de um único tipo?



Resposta:

Pauta fiscal é um valor de referencia de preços para mercadorias, definido pela Secretaria da Fazenda, através de pesquisas de preço com o intuito de se utilizar o valor como base de calculo dos tributos, como ICMS, IPI, etc. Quando o tributo é Estadual, a pauta vem da Secretaria do Estado de cada Unidade Federativa, que irá estabelecer o valor de acordo com o preço da mercadoria medido no seu Estado. Isto posto, vale ressaltar que é a Sefaz quem define a forma que a pauta incidirá sobre o produto, ou seja, pode ser por pesagem, qualidade do produto ou alguma outra especificação técnica que o diferencie no momento da comercialização desta mercadoria.

Por este motivo é que para o algodão, a pauta está definida por Tipos. A separação por tipos permite ao fisco um controle maior sobre a comercialização dos produtos. Por isto entendemos ser importante que o produtor tenha em seu estoque, o cadastro desta mercadoria também por tipos. Importante ressaltar que não há norma que estabeleça um estoque segregado, porém na tributação incidente sobre o algodão, a pauta é distinta por tipo, o que nos leva ao entendimento da segregação ser o melhor caminho para um correto calculo do ICMS, que além do tipo diferenciado, terá um valor diferente também para cada Estado.

Desta forma, o contribuinte de ICMS deve observar os seus tipos para classificar corretamente o algodão no sistema. Se ao comercializar o algodão, a relação valor x quantidade x qualidade são diferentes entre os tipos estabelecidos pelo fisco, então temos produtos distintos que devem ter seus próprios códigos. A maior implicação está na EFD ICMS IPI, principalmente para a industria, que deverá criar uma estrutura de produtos para delimitar as matérias-primas ou produtos em processo que irão compor o seu produto acabado. Na estrutura, o tipo de algodão utilizado influenciará o valor , a qualidade e a quantidade de produto acabado produzido. O contribuinte deverá informar na obrigação acessória, o tipo exato utilizado.

"REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO

Até dezembro de 2017, este registro deve ser apresentado, caso exista produção e/ou consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.

A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.

Deve ser informado o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade e o projeto do produto resultante, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado).

Se existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo específico padrão ou perda normal percentual do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser informados somente nos Registros K235 ou K255 com a informação do insumo substituído.

A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no registro 0200 – campo UNID_INV.

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo campo COD_ITEM do Registro 0200 e o mesmo campo COD_ITEM_COMP.

Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos. " pag. 35 do Guia Prático EFD-ICMS/IPI, versão 2.0.22



Chamado/Ticket:

1918674



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/86/65A709539019EA91369A81BA68F1C96606C561/Perguntas_Frequentes_vers%C3%A3o_5_1_2016.pdf

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2322