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01. VISÃO GERAL

FUNRURAL - Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.

As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.

Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ, mas também os campos que determinam se aquele participante (cliente ou fornecedor) é pessoa física ou jurídica.

As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:

01. No caso de produtor rural pessoa física:

  • Quando um produtor rural pessoa física negocia com uma empresa pessoa jurídica, a empresa adquirente da mercadoria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
  • Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com as personas apresentadas abaixo ele será o responsável pelo recolhimento: Alguém do comércio exterior;
  • Com um consumidor pessoa física;
  • Com outro produtor rural pessoa física;
  • Com um segurado especial;
  • Alguém do comércio exterior.

02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:

  • Quando um produtor rural pessoal jurídica negocia com uma empresa qualquer ele é o responsável por recolher (pagar os tributos)


Importante

Se o produtor rural (SIGAMAT) é o responsável pelo recolhimento do tributo este recolhimento é feito por operação (abatimento no título do documento), no Protheus disponível na rotina Configurador de Tributos (a partir da versão 12.1.27), porém quando este é pessoa jurídica o recolhimento pode ser feito por um período via apuração de ICMS.


Atenção!

Estes procedimentos de configurações se mantém em campos via Cadastro de TES, até o Release 12.1.2210.

Para novas instalações do ambiente Protheus recomendamos que o cálculo seja realizado via Configurador de Tributos.


Procedimento para configuração

Devido as exigências de informações do e-Social e REINF, onde as contribuições GILRAT, INSS e SENAR são separadas, se faz necessário apresentar no sistema estas contribuições calculadas separadamente, conforme configurações abaixo.

Portanto deve-se utilizar as configurações descritas para o FUNRURAL, aplicadas para o cálculo da contribuição do GILRAT e efetuar os cálculos segregados do INSS e SENAR.


GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho.

Esta contribuição incide sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;


Atenção

Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de modo segregado do INSS e SENAR.



  • No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_CONTSOC

Tipo

Carácter

Conteúdo

2.2/2.3/2.7

Descrição

Informe o percentual a ser calculado a Contribuição de Seguridade Social.

Pessoa Fisica:=2.2,Seg.Especial 2.3,Juridica:= 2.7

Obs: Alíquotas informada são apenas demonstrativas

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_DIAFUN

Tipo

Número

Conteúdo

02

Descrição

Informe o dia em que deve ser gerado o título referente ao imposto.

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_IMPCSS

Tipo

Carácter

Conteúdo

S

Descrição

Indica se o valor da Contribuição Seguridade Social será gerado no campo Observação no Livro Fiscal.

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_RNDFUN

Tipo

Lógico

Conteúdo

.F.

Descrição

Informe o critério de arredondamento do FUNRURAL. As opções validas são : .T. Arredonda e .F. Trunca.


Procedimentos para utilização para calcular nos Documentos de Saída e Entrada:

  • No Cadastro de Filiais (CONFIGURADOR)  deve ser definido o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos = Produtor Rural: F - Pessoa Física, J - Pessoa Jurídica ou L - Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94)
  • No Cadastro de Cliente, preencher o  campo Tipo (A1_TIPO) = L - Produtor Rural

  • No Cadastro de Fornecedor preencher o campo:
    Tipo (A2_TIPO) = J - Jurídico ou F - Físico 
    Tp. Contr.Soc (A2_TIPORUR) = F - Pessoa Física

  • No Cadastro de Produto, preencher o campo Cont.Seg.Soc (B1_CONTSOC) = Sim

  • No Cadastro de TES informe os campos: 
    Gera Dupl.(F4_DUPLIC)  = SIM
    Cont.Seg.Soc (F4_CONTSOC) = SIM "o sistema ira apresentar o Gilrat e Senar"
    Cont.Seg.Soc (F4_CONTSOC) = NÃO "o sistema não reter o Gilrat, somente vai reter o Senar"
    Aliq.SENAR (F4_ALSENAR) = Informe alíquota correspondente ao SENAR
    Bas.FUNRURAL (F4_BSRURAL) conforme a necessidade e/ou interpretação da Instrução Normativa SRP nº 03/2005 artigos 246 e 247.

 - Se 1 - Produto Rural - A composição da Base do FUNRURAL utilizará apenas o Valor da Mercadoria (DEFAULT).
 - Se 2 - Produto + Despesas Acessórias, a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas).


  • Efetue o lançamento do Pedido de Vendas e geração do Documento de Saída de um produtor rural. O valor do FUNRURAL será calculado aplicando a alíquota informada sobre o valor do total da nota
  • Na geração de notas fiscais, será calculado o valor do imposto de Contribuição de Seguridade Social Rural e armazenado no arquivo Cabeçalho de Notas fiscais de Venda (SF2, campo F2_CONTSOC).
  • Após a configuração dos dados citados acima, será calculado o valor da Contribuição de Seguridade Social e gerado no Contas a Pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.
  • Nas operações de entrada e saída em que deve-se aplicar o recolhimento da Seguridade Social Rural (Funrural), quando se tratar de uma empresa Jurídica ou Física (M0_PRODRUR = J ou F)  e o cliente for pessoa Física (A1_TIPO = F), será gerado um título a pagar para a União, pois a responsabilidade do recolhimento é da empresa.
  • Quando a filial é configurada no cadastro de empresa (SM0) no campo Produtor Rural = 1 Física indicando ser  Pessoa Física, o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO= R - Revendedor) e na Natureza, o campo Rec.Funrural (ED_RECFUN = 1 - Sim) será gerado um título de abatimento para o cliente, pois o recolhimento é de sua responsabilidade. Caso o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO= R - Revendedor) e na Natureza, o campo Rec.Funrural (ED_RECFUN = 2 - Não) será gerado no Contas a Pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.
  • Para casos em que a filial é configurada no cadastro de empresa (SM0) no campo Produtor Rural = 2 Jurídica indicando ser  Pessoa Jurídica, o recolhimento do SENAR será gerado apenas via apuração.


Base de Cálculo do FUNRURAL

Realizado o tratamento para que seja subtraído da Base do FUNRURAL o valor do ICMS que foi deduzido do valor da NF, pois a base de cálculo do FUNRURAL deve ser o valor pago ao Fornecedor.

  • Tabela SF4
CampoF4_DICMFUN
TipoCaracter
Tamanho1
Decimal0
Formato@!
TítuloDed.ICMS Fun
DescriçãoDed.ICMS Funr
Nível1
Opções1=Sim;2=Não
HelpSerá deduzido o ICMS da Base de Calculo do FUNRURAL. Válido apenas quando o campo F4_AGREG estiver definido como D.


Procedimento para Configuração:

  1. Acesse o cadastro da TES (MATA080) e defina o campo Ded.ICMS Fun (F4_DICMFUN) igual a SIM e o campo Agrega Valor (F4_AGRED) igual a D.


Importante!

Para que o valor do ICMS seja deduzido da Base do FUNRURAL, o campo Ded.ICMS Fun (F4_DICMFUN) deve estar definido como SIM e o campo Agrega Valor (F4_AGREG) deve estar igual D. Caso contrário a regra não será aplicada.







02. SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Está disponível o cálculo da contribuição para o Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, efetuado em dois momentos distintos, conforme o tipo de contribuinte:

  • Sobre a receita bruta:
    • Proveniente da comercialização da produção, quando se tratar de produtor rural, pessoa física ou jurídica e agroindústria (exceto as agroindústrias de piscicultura, avicultura, suinocultura, carcinicultura e as que se dedicam apenas ao florestamento e reflorestamento);
  • Sobre a folha de pagamento:
    • Quando se tratar de Sistema Sindical (Sindicatos e Federações Patronais Rurais, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), prestador de Mão-de-Obra Rural e Agroindústrias (de piscicultura, avicultura, suinocultura, carcinicultura e as que se dedicam apenas ao florestamento e reflorestamento).

No primeiro caso, o sistema calcula a contribuição no momento do lançamento do documento fiscal de saída, aplicando a alíquota informada sobre a receita bruta.

Parâmetros

Os parâmetros criados podem ser visualizados/configurados no Configurador (SIGACFG), em Atualizações / Cadastros / Parâmetros. Para o processo Senar, efetue a configuração dos parâmetros, conforme orientações a seguir:

Nome da Var.

MV_PFSENAR
TipoCaracter
ConteúdoSENAR
Descrição

Informe o prefixo a ser utilizado na geração dos títulos a pagar referente ao Senar.

Importante!

O parâmetro MV_PFSENAR deve conter 3 caracteres entre aspas e o parâmetro MV_USASPED = .T.

Nome da Var.

MV_APSENAR
TipoCaracter
ConteúdoSENAR
Descrição

Informe a natureza a ser utilizada na geração dos títulos a pagar referente ao Senar.

Campos

A configuração dos campos pode ser verificada no Configurador, em Base de Dados / Dicionário / Base de Dados. Para o processo Senar, efetue a configuração dos campos em suas respectivas tabelas, conforme orientações a seguir: 


Tabela SF4

Campo

F4_ALSENAR

TipoNumérico
Tamanho5
Decimal2
Formato

@E 99.99

TítuloAliq.Senar
DescriçãoAlíquota Senar.
HelpInforme a alíquota que deve ser aplicada sobre o valor da comercialização da produção para o cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


Configurando o  parâmetro MV_FUNRURA = 2 , mantém o calculo da Base de forma separada e configurando como 1 , a Base será única , sendo igual para o INSS e o GILRAT , mas necessita que F4_BSRURAL na TES seja configurado para compor a BASE conforme opções:


CampoF4_BSRURAL
Help

Se 1 - Produto Rural - A composição da Base do FUNRURAL utilizara apenas o Valor da Mercadoria (DEFAULT)

Se 2 - Produto + Despesas Acessórias a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas).

Se 3 - Produto + Despesas Acessórias + IPI + ST será a composição da Base do FUNRURAL, Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas+ IPI + ICMS ST).

Tipo

Caracter
Título

Bas.FUNRURAL

Descrição

Acres.Desp.Base FUNRURAL

Formato

@!

Tamanho

1

Decimal

0

Tabelas

Tabelas SD2/SF2/SF3/SFT

  • SD2 – Itens de Vendas das Notas Fiscais de Saídas
  • SF2 – Cabeçalhos das Notas Fiscais de Saídas
  • SF3 – Livros Fiscais
  • SFT – Itens Livros Fiscais
  • SF1 – Cabeçalhos das Notas Fiscais de Entradas
CampoD2_VLSENAR / F2_VLSENAR / F3_VLSENAR / FT_VLSENAR / F1_VLSENAR

Tipo

Numérico
Tamanho

14

Decimal

2

Formato@E 999,999,999.99
TítuloVl.Senar
DescriçãoValor do Senar
HelpValor calculado na operação referente ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Val. Sistema

Verifique a validação de cada campo:
D2_VLSENAR: MaFisRef("IT_VLSENAR","MT100",M->D2_VLSENAR)
F2_VLSENAR: MaFisRef("NF_VLSENAR","MT100",M→F2_VLSENAR)

F1_VLSENAR:   MaFisRef("NF_VLSENAR","MT100",M->F1_VLSENAR)
F3_VLSENAR: MaFisRef("LF_VLSENAR","MT100",M->F3_VLSENAR)
FT_VLSENAR: Não há validação


Tabelas SD2/SFT/SD1

  • SD2– Itens de Vendas das Notas Fiscais de Saídas
  • SFT– Itens Livros Fiscais
  • SD1– Itens de Compras das Notas Fiscais de Entradas
CampoD2_ ALSENAR / FT_ ALSENAR / D1_ALSENAR
TipoNumérico
Tamanho

7

Decimal4
Formato

@E 99.9999

TítuloAliq.Senar
DescriçãoAlíquota Senar
HelpAlíquota utilizada no cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) do item.
Val. Sistema

Verifique a validação de cada campo:

D2_   ALSENAR: MaFisRef("IT_ ALSENAR ","MT100",M->D2_   ALSENAR)

D1_   ALSENAR: MaFisRef("IT_ ALSENAR ","MT100",M->D1_   ALSENAR)

FT_ ALSENAR: Não há validação


Tabelas SD2/SFT/SD1

  • SD2 – Itens de Vendas das Notas Fiscais de Saídas
  • SFT – Itens Livros Fiscais
  • SD1 – Itens de Compras das Notas Fiscais de Entradas
CampoD2_ BSSENAR / FT_ BSSENAR / D1_BSSENAR
TipoNumérico
Tamanho

14

Decimal2
Formato

@E 999,999,999.99

TítuloBase Senar
DescriçãoBase do Senar
Help

Base de cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) do item.

Val. Sistema

Verifique a validação de cada campo:

D2_   BSSENAR: MaFisRef("IT_ BSSENAR ","MT100",M->D2_   BSSENAR)

D1_   BSSENAR: MaFisRef("IT_ BSSENAR ","MT100",M->D1_   BSSENAR)

FT_ BSSENAR: Não há validação


Tabelas SF6

  • Tabela SF6 – Guias de Recolhimento
Campo

F6_TIPOIMP

TipoCaracter

Tamanho

1

Decimal0
Formato

@!

TítuloTipo do imp.
DescriçãoTipo do Imposto
HelpInforme o tipo do imposto da guia de recolhimento.
Lista Opções

1=ICMS;2=ISS;3=ICMS/ST;4=FUNRURAL;5=SIMPLES FEDERAL; 6=FUNDERSUL;7=SIMPLES NACIONAL;8=FUST/FUNTTEL;9=SENAR

Observação

As guias referentes ao Senar são geradas com o tipo 9-Senar, para que seja possível distingui-las das demais guias disponíveis no sistema.


A configuração de tabelas é feita no Configurador (SIGACFG), em Base de Dados / Dicionário / Base de Dados / Tabelas Genéricas.


Tabelas 53

Chave

SENAR
Descrição000000000

Desc Spanish

000000000

Desc English

000000000


O campo Produtor Rural (M0_PRODRURAL) no cadastro de filiais deve estar preenchido igual à FISICA para que seja processado na apuração o imposto SENAR, referente a produtor rural.


Observação

A chave informada deve corresponder ao prefixo que será utilizado na geração do título a pagar ao Senar, configurado no parâmetro MV_PFSENAR.

Procedimentos para utilização

Para calcular o Senar nos Documentos de Entrada ou nos Documentos de Saída por devolução, siga os procedimentos abaixo:

  1. No Cadastro de TES, informe a alíquota no campo Aliq. Senar e indique a geração das duplicatas. Na aba impostos, configurar o campo Calcula ICMS (F4_ICM) = SIM e o campo Livro Fiscal do ICMS (F4_LFICM) diferente de NÃO.
  2. No Cadastro de Cliente, preencher os campos: A1_PESSOA = Física, A1_TIPO = Consumidor Final e A1_CGC = Informar um CPF.
  3. Efetue o lançamento do Documento de Saída de um produtor rural. O valor do Senar será calculado aplicando a alíquota informada sobre o valor do total da nota.
  4. Em Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse Miscelânea / Apurações / Apuração de ICMS (MATA953) e configure as perguntas Gera Título? e Gera Guia de Recolhimento? como Sim.
  5. Efetue a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Senar. As demais perguntas devem ser configuradas de acordo com as necessidades do contribuinte.
  6. Verifique que o valor apurado do Senar é apresentado em Informações Complementares.
  7. Ao confirmar a apuração, a guia de recolhimento (com o tipo Senar) e o título a pagar (com a natureza e o prefixo de acordo com a configuração dos parâmetros MV_PFSENAR e MV_APSENAR) são gerados automaticamente. Na exclusão da apuração a guia de recolhimento só será apagada se o parâmetro MV_USASPED estiver igual a .T.


Importante!

  • No SIGAMAT (SM0) o campo Produtor Rural deve estar preenchido como "Física", na aba Complementos.
  • Na Tabela 53 (Numeração de Títulos de Taxas), cadastrar a chave para o SENAR. 

Regras Calculo Senar por operação

  • Para que sistema realize calculo do SENAR é necessário que no cadastro de TES campo F4_DUPLIC = SIM (Gera duplicada) 
  • Calculo do SENAR não será efetuado para operações com destinatário estrangeiro A1/A2_TIPO = X - Estrangeiro/Outros
  • O tratamento do SENAR na Ap. de ICMS (MATA953) específico para quando o emitente vender para Pessoa Física Consumidor Final.
    Quando vender para Pessoa Jurídica, SENAR é abatido do título principal.

    Para abatimento do titulo principal sistema considera seguinte regra: M0_PRODRUR deve conter ("F" ou "L" ou "J" ou "1" ou "2" ou "3" ) e campo A1_PESSOA for "J"

Recolhimento dos tributos

As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, INSS e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.

Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ mas também os campos determinam se aquele participante (cliente e fornecedor) é pessoa física ou não.

As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:

01. No caso de produtor rural pessoa física:

  • Quando um produtor rural pessoa física negocia com uma empresa pessoa jurídica, a empresa adquirente da mercadoria deverá recolher a contribuição sobre o que foi comprado;
  • Quando o Produtor Rural Pessoa Física negocia com as personas apresentadas abaixo ele será o responsável pelo recolhimento: Alguém do comércio exterior;
  • Com um consumidor pessoa física;
  • Com outro produtor rural pessoa física;
  • Com um segurado especial;
  • Alguém do comércio exterior.

02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:


  • Quando um produtor rural pessoal jurídica negocia com uma empresa qualquer ele é o responsável por recolher (pagar os tributos)

Como apresentado no conceito acima, basicamente, quando o produtor rural (SIGAMAT) é o responsável pelo recolhimento do tributo este recolhimento é feito por operação (abatimento no título do documento), porém quando este é pessoa jurídica o recolhimento pode ser feito por um período (via apuração de ICMS).

Observação

O tratamento do SENAR na Ap. de ICMS (MATA953) é específico para quando o emitente vender para Pessoa Física Consumidor Final.
Quando vender para Pessoa Jurídica, o tratamento é o abatimento do SENAR no título principal. Esse processo já é realizado pelo sistema.

Observações

A quem se destina

O SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é similar ao SENAC, SENAI etc. Porém, o destino é o aprendizado Rural, por isso, é recolhido somente por pessoas cujas atividades sejam rurais. Exemplo: agroindustriais, agropecuária, extrativistas vegetais e animais etc.
Objetivo

Criar e manter o SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, cujos recursos serão utilizados exclusivamente para:
1 - Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural e a Promoção Social do Trabalhador Rural;
2 - Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego;
3 - Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural;
4 - Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;
5 - Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;
6 - Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho;
7 - Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.

Prazo de entrega

Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de saída, com base na rotina de Apuração do ICMS. As contribuições devem ser recolhidas até o dia 10, do mês subseqüente ao da comercialização realizada.
Prorroga-se para o primeiro dia útil, após esse vencimento, quando não houver expediente bancário.

CompetênciaFederal

Onde encontrar

HTTP://www.senar.org.br/

Legislação contemplada

Criado pela Lei nº. 8315/1991 e alterado pelo artigo 2º da Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997.

03. INSS - Retenção INSS


Importante

Para Fornecedor Pessoa Física e produtor rural (A2_TIPORUR = F ou L), o parâmetro MV_LIMINSS não será considerado, e o INSS será calculado na sua totalidade

Procedimento para configuração

Fornecedor:

Calcula INSS = SIM

Cliente:

Calcula INSS = SIM

Natureza:

Calcula INSS = SIM

Porc. INSS = 11% ou alíquota necessária

Ded.INSS (ED_DEDINSS): Informe "1" (Sim)para que o valor do INSS seja deduzido do valor do título quando houver retenção desta contribuição. Informe "2" (Não) em caso contrário.

Calcula INSS = SIM


Cadastro de TES:

Configurando o  parâmetro MV_FUNRURA = 2 , mantém o calculo da Base de forma separada e configurando como 1 , a Base será única, sendo igual para o SENAR e o GILRAT , mas necessita que esse campo na TES seja configurado para compor a BASE conforme opções do campo.

CampoF4_BSRURAL
TipoCaracter

Tamanho

1
Decimal

0

Formato

@!

Título

Bas.FUNRURAL

Descrição

Acres.Desp.Base FUNRURAL

Help

Se 1 - Produto Rural - A composição da Base do FUNRURAL utilizara apenas o Valor da Mercadoria (DEFAULT)

Se 2 - Produto + Despesas Acessórias a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas).

Se 3 - Produto + Despesas Acessórias + IPI + ST será a composição da Base do FUNRURAL, Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas+ IPI + ICMS ST).

Parâmetros

Itens/PastaDescrição
NomeMV_FUNRURA
TipoCaracter
Conteúdo2
Descrição

Novo calculo para que a BASE do INSS, SENAR e GILRAT,sejam iguais , informe 1 ou Mantém o calculo onde

as Bases são calculadas separadas informe 2.

Itens/PastaDescrição
NomeMV_ACMINSS
TipoCaracter
Conteúdo

1 OU 2

Descrição

Define se a cumulatividade dos valores de INSS levarão em conta a data de Emissão ou Vencimento do titulo principal. 1=Emissao; 2=Vencto Real  

Itens/PastaDescrição
NomeMV_LIMINSS
Tipo

Numérico

Conteúdo0
Descrição

Valor limite de retenção para o INSS de pessoa  física  

Itens/PastaDescrição
NomeMV_VENCINS
TipoCaracter
Conteúdo

1

Descrição

Parametrização do cálculo do vencimento dos títulos de INSS. (1=Emissão 2=Vencimento Real)  

Itens/PastaDescrição
Nome

MV_FORINSS

TipoCaracter
ConteúdoINPS
Descrição

Fornecedor padrão para títulos de INSS                 

Itens/PastaDescrição
Nome

MV_COMIINS

TipoCaracter
ConteúdoN
Descrição

Indica se o INSS será considerado para pagamento  de comissão Informar (S) ou (N). 

Itens/PastaDescrição
NomeMV_INSS
TipoCaracter
Conteúdo

"INSS"

Descrição

Natureza de Títulos de Pagamento de INSS  

Itens/PastaDescrição
NomeMV_VLRETIN
TipoNumérico
Conteúdo29
Descrição

Valor mínimo para dispensa de retenção de INSS.

Itens/PastaDescrição
NomeMV_INSIRF
TipoCaracter
Conteúdo2
Descrição

Define se o valor do INSS deve ser abatido da base de calculo do IRRF no Financeiro. "1" = Abate o valor da base de calculo do IRRF. "2" = Não abate  

Itens/PastaDescrição
NomeMV_RNDINS
TipoLogico
Conteúdo

.F.

Descrição

Informe o critério de arredondamento da INSS. As opções válidas são: .T. arredonda, .F. trunca.  

Itens/PastaDescrição
Nome

MV_RATINSS

TipoLogico
Conteúdo.T.
Descrição

Indica se o valor do INSS deve ser ou não rateado pelo número de títulos a pagar em uma nota fiscal  de compra (T = Rateia, F = Não Rateia)  

Itens/PastaDescrição
NomeMV_INSACPJ
Tipo

Caracter

Conteúdo

2

Descrição

Define a regra de acumulo de INSS para  fornecedores do tipo Pessoa Jurídica.  1 = Acumula, 2 = Não acumula.  

Itens/PastaDescrição
Nome

MV_MININSS

TipoNumérico
Conteúdo

0

Descrição

Valor mínimo para retenção de INSS. Caso o valor de INSS calculado no período seja inferior, o INSS não será retido.  


04. GILRAT - Grau de Incidëncia de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos dos Ambientes de Trabalho

Equivalente ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho

Esta contribuição incide sobre:

  • A folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  • A receita ou o faturamento;
  • O lucro;


Atenção

Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de  para utilizar o modo segregado do INSS e SENAR configurar o parametro MV_FUNRURA = 2 , caso opte em deixar as Base que compõe o FUNRURAL iguais configurar o parâmetro MV_FUNRURA = 1.

Passo a Passo

Procedimento para Configuração

No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:

Itens/PastasDescrição
NomeMV_FUNRURA
TipoCaracter
Conteúdo2
Descrição

Novo calculo para que a BASE do INSS, SENAR e GILRAT, sejam iguais , informe 1 ou Mantém o calculo onde

as Bases são calculadas separadas informe 2.

Itens/PastasDescrição
NomeMV_CONTSOC
TipoCarácter
Conteúdo

2.2/2.3/2.7

Descrição

Informe o percentual a ser calculado a Contribuição de Seguridade Social.

Pessoa Física:=2.2,Seg.Especial 2.3,Juridica:= 2.7

Obs.: Alíquotas informada são apenas demonstrativas

Itens/PastasDescrição
NomeMV_DIAFUN
TipoNúmero
Conteúdo02
Descrição

Informe o dia em que deve ser gerado o título referente ao imposto.

Itens/PastasDescrição
NomeMV_IMPCSS
TipoCarácter
ConteúdoS
Descrição

Indica se o valor da Contribuição Seguridade Social será gerado no campo Observação no Livro Fiscal.

Itens/PastasDescrição
NomeMV_RNDFUN
TipoLógico
Conteúdo.F.
Descrição

Informe o critério de arredondamento do FUNRURAL. As opções validas são : .T. Arredonda e .F. Trunca.

Procedimentos para Utilização


Para calcular nos Documentos de Saída e Entrada:

  • No Cadastro de Filiais (CONFIGURADOR)  deve ser definido o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos = Produtor Rural: F - Pessoa Física, J - Pessoa Jurídica ou L - Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94).
  • No Cadastro de Cliente, preencher o  campo Tipo (A1_TIPO) = L - Produtor Rural
  • No Cadastro de Fornecedor preencher o campo:
    Tipo (A2_TIPO) =
    J - Jurídico ou F - Físico 
    Tp. Contr.Soc (A2_TIPORUR) =
    F - Pessoa Física
  • No Cadastro de Produto, preencher o campo Cont.Seg.Soc (B1_CONTSOC) = Sim


No Cadastro de TES informe os campos:

Gera Dupl.(F4_DUPLIC)  = SIM
Cont.Seg.Soc (F4_CONTSOC) = SIM "o sistema ira apresentar o Gilrat e Senar"
Cont.Seg.Soc (F4_CONTSOC) = NÃO "o sistema não reter o Gilrat, somente vai reter o Senar"
Aliq.SENAR (F4_ALSENAR) = Informe alíquota correspondente ao SENAR
Bas.FUNRURAL (F4_BSRURAL) conforme a necessidade e/ou interpretação da Instrução Normativa SRP nº 03/2005 artigos 246 e 247:

  • Se 1 - Produto Rural - A composição da Base do FUNRURAL utilizará apenas o Valor da Mercadoria (DEFAULT).
  • Se 2 - Produto + Despesas Acessórias, a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas).
  • Se 3 - Produto + Despesas Acessórias + IPI + ICMS ST a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas) + IPI + ICMS ST

  • Efetue o lançamento do Pedido de Vendas e geração do Documento de Saída de um produtor rural. O valor do FUNRURAL será calculado aplicando a alíquota informada sobre o valor do total da nota.
  • Na geração de notas fiscais, será calculado o valor do imposto de Contribuição de Seguridade Social Rural e armazenado no arquivo Cabeçalho de Notas fiscais de Venda (SF2, campo F2_CONTSOC).
  • Após a configuração dos dados citados acima, será calculado o valor da Contribuição de Seguridade Social e gerado no Contas a Pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.
  • Nas operações de entrada e saída em que deve-se aplicar o recolhimento da Seguridade Social Rural (Funrural), quando se tratar de uma empresa Jurídica ou Física (M0_PRODRUR = J ou F)  e o cliente for pessoa Física (A1_TIPO = F), será gerado um título a pagar para a União, pois a responsabilidade do recolhimento é da empresa.
  • Quando a filial é configurada no cadastro de empresa (SM0) no campo Produtor Rural = 1 Física indicando ser  Pessoa Física, o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO= R - Revendedor) e na Natureza, o campo Rec.Funrural (ED_RECFUN = 1 - Sim) será gerado um título de abatimento para o cliente, pois o recolhimento é de sua responsabilidade. Caso o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO= R - Revendedor) e na Natureza, o campo Rec.Funrural (ED_RECFUN = 2 - Não) será gerado no Contas a Pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.
  • Para casos em que a filial é configurada no cadastro de empresa (SM0) no campo Produtor Rural = 2 Jurídica indicando ser  Pessoa Jurídica, o recolhimento do SENAR será gerado apenas via apuração.

O cálculo que é realizado para o FUNRURAL é considerado da seguinte forma pelo sistema:

  • Não entra no custo de aquisição, desconta-se o valor do fornecedor e gera o título a recolher para o governo, isto é denominado FUNRURAL RETIDO


Informações Técnicas - Funrural - Gilrat

Tabelas Utilizadas

SA1 – Cadastro de Clientes

SA2 - Cadastro de Fornecedores

SD2 – Itens de venda da NF

SE2 – Contas a Pagar

SED - Naturezas

SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída

SF3 – Livros Fiscais

SFT – Itens Livros Fiscais;

Funções Envolvidas

MATXFIS - Rotinas Fiscais.

MATA103 - Documento de Entrada

MATA460A – Documento de Saída

Sistemas Operacionais

Windows®/Linux®

Informações Técnicas - Senar

Tabelas Utilizadas

SA1 – Cadastro de Clientes

SD1 – Itens de compra da NF

SD2 – Itens de venda da NF

SE2 – Contas a Pagar

SF1 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Entrada

SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída

SF3 – Livros Fiscais

SF6 – Guias de Recolhimento

SFT – Livro Fiscal por Item

SF3 – Livros Fiscais;

SFT – Itens Livros Fiscais;

Funções Envolvidas

FISXAPUR / FISXFUN / MATXFIS

MATA460A – Documento de Saída

MATA953 – Apuração de ICMS

MATA103 – Documento de Entrada

Sistemas Operacionais

Windows®/Linux®

05. DOCUMENTOS RELACIONADOS


CFGTRIB - Configurador de Tributos

SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural