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Armazém Geral

Questão:

Qual é o procedimento para escrituração das notas fiscais de Remessa Simbólica?



Resposta:

OPERAÇÕES INTERNAS

O fisco paulista prevê a emissão de 4 tipos de documentos, que deverão seguir as orientações de preenchimento do Regulamento de ICMS de São Paulo, de acordo com o tipo de operação (remessa para o armazém, venda /transferência, retorno para o armazém ou para o depositante)

  • Remessa para o Armazém Geral
  • Retorno do Armazém Geral
  • Saída do Armazém para Outro Estabelecimento (venda ou transferência)
  • Retorno Simbólico do Armazém Geral para o depositante/fornecedor

A remessa simbólica só é prevista nos casos em que o Destinatário da mercadoria solicita por sua conta e ordem que a mercadoria seja entregue ao armazém. Neste caso o destinatário será também o depositante e/ ou adquirente da mercadoria.

A nota de remessa simbólica deverá conter, além dos requisitos previstos na legislação, também

  1. a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa Simbólica para Armazém-Geral";
  2. o CFOP 5.934; e
  3. o número e data do documento fiscal emitido pelo fornecedor/remetente
  4. O envio desta Nota Fiscal a que se refere o item anterior ao armazém-geral, deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão.


OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Nas operações interestaduais, está prevista a nota fiscal de remessa para os casos em que o Destinatário da mercadoria solicita por sua conta e ordem que a mercadoria seja entregue ao armazém geral de sua escolha (independentemente da UF), diretamente pelo fornecedor/remetente.

Se o fornecedor /remetente estiver localizado no Estado de SP, deverá emitir 2 documentos fiscais:

Com destino ao estabelecimento depositante/destinatário:

  1. a natureza da operação;
  2. o CFOP correspondente a operação realizada com o depositante/destinatário;
  3. o valor da operação;
  4. o local da entrega, o endereço e a inscrição no CNPJ e da Inscrição Estadual do armazém-geral em que a mercadoria será entregue; e
  5. o destaque do ICMS e IPI, se devido,
  • Com destino ao armazém-geral:
  1. a natureza da operação: "Outras Saídas - para depósito por conta e ordem de terceiros";
  2. o CFOP 5.923/6.923;
  3. o valor da operação;
  4. sem destaque do ICMS e IPI.
  5. o nome, o endereço e os números de inscrição, do estabelecimento destinatário/depositante, no CNPJ e no Fisco Estadual; e
  6. o número, a série, se houver, e a data da Nota Fiscal referida na letra anterior.

O armazém-geral terá como responsabilidade escriturar, no Livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal emitida pelo depositante/destinatário referente a "Outras Saídas", demonstrando em "Observações" o número, a série, se houver, e a data da Nota Fiscal, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, do estabelecimento fornecedor/remetente, no CNPJ e no Fisco Estadual.

  • O depositante /destinatário deverá:
  1. a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para depósito";
  2. o CFOP 5.934/6.934;
  3. o valor da operação;
  4. com destaque do ICMS, quando devido;
  5. sem destaque de IPI; e
  6. a circunstância de que as mercadorias foram entregues diretamente ao armazém-geral, bem como o número, a série, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida na forma da letra "a" do  pelo estabelecimento fornecedor/remetente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição deste no CNPJ e no Fisco Estadual.

Caso esteja obrigado a transmissão da EFD-ICMS/IPI, a Nota Fiscal será escriturada no Registro C100 e as "observações" no registro C195 da obrigação. A nota fiscal referenciada na nota de Remessa também deve gerar o registro C113.

  • O armazém geral deverá emitir dois documentos fiscais com as seguintes características:

  • com destino ao estabelecimento depositante/transmitente:
    1. a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Armazém-Geral";
    2. o CFOP 6.907;
    3. o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;
    4. sem destaque do ICMS e IPI;
    5. o número, a série, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente; e
    6. o nome, o endereço e os números de inscrição, do estabelecimento adquirente, no CNPJ e no Fisco Estadual.
  • com destino ao estabelecimento adquirente:
  1. a natureza da operação: "Outras Saídas - Transmissão de Propriedade de Mercadoria por Conta e Ordem de Terceiros";
  2. o CFOP 5.949/6.949;
  3. o valor da mercadoria, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente;
  4. com destaque do ICMS, se devido, e sem destaque do IPI;
  5. o nome, o endereço e os números de inscrição, do estabelecimento depositante/transmitente, no CNPJ e no Fisco Estadual; e
  6. o número, a série, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente.
  • o adquirente, após a recepção da nota de Remessa Simbólica emitida pelo Armazém Geral, deverá:
  1. o valor da mercadoria, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente;
  2. a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa Simbólica para Armazém-Geral";
  3. o CFOP 5.934/6.934;
  4. o número, a série, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, Estadual e no CNPJ, deste.
  5. sem destaque do ICMS (Salvo se o armazém estiver localizado em Estado diferente) e IPI;



Chamado/Ticket:

2189407



Fonte:

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao.shtm

RICMS SP ANEXO VII