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Mensagem indevida ao gerar o recibo dos eventos S-2299 e S-2399.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGATAF

Função:

TAFMONDET.PRW

Situação/Requisito:

Ao imprimir browse no TAF dos eventos S-2299 e S-2399, é exibida uma regra de validação que não confere com o que está previsto no manual de orientação do eSocial e, por isso, a data limite informada também não confere.

Solução/Implementação:

Ajustada a mensagem da regra de validação e o cálculo da data limite agora é realizado de acordo com a regra correta.


S2299
"Prazo de envio: as informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento."

S2399
"Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de processo."