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Ajuste no cálculo de IR de 13º na rescisão

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEXCIMP

Situação/Requisito:

Ao efetuar o cálculo de rescisão após o pagamento da 2ª parcela do 13º salário, o sistema não efetua a dedução do INSS de 13º salario que já foi descontado da base de IRRF do 13º salario. Sendo assim, a base de IRRF de 13º salário calculado na Rescisão fica com valor superior ao que foi calculado na 2ª parcela do 13º salário, gerando um desconto indevido de IRRF de 13º.

Solução/Implementação:

Ajuste no cálculo da rescisão no mes de dezembro após pagamento da 2ª parcela do 13º salário para deduzir o valor de INSS de 13º da base de IRRF de 13º corretamente.

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Pacotes:

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=677205 ;

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