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Erro ao validar tabela de estabelecimentos

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGATAF

Função:

TAFA253.prw

Situação/Requisito:

Eventos Não Periódicos - S-1005 (Estabelecimentos) - O sistema apresenta inconsistência ao preencher FAP para tipo de inscrição CNO "FAP - (C92_FAP) - O campo é de preenchimento obrigatório apena para Pessoa Jurídica".

Segundo MOS o CNO é sempre vinculado a um CNPJ ou CPF então nesse caso o CNO pode ser uma pessoa jurídica.

MOS

5) Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI é substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI ativas na data de implantação do CNO relativas às obras, passam a compor o cadastro inicial do CNO.
6) Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial.

Solução/Implementação:

Alteração para que seja realizada a validação do registro de forma correta.

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Requisito:DSERTAF1-3936