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  • Erro do validador EFD Contribuições: ''Para operações de entrada/aquisição, o CST deve ser preenchido com os valores de 50 a 66, 70 a 75, 98 ou 99''- Como Corrigir?

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Erro do validador EFD Contribuições: ''Para operações de entrada/aquisição, o CST deve ser preenchido com os valores de 50 a 66, 70 a 75, 98 ou 99''- Como Corrigir

Produto:

212 - Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria

Versões:

28

Ocorrência:

#dica: Para corrigir o Erro do validador EFD Contribuições: ''Para operações de entrada/aquisição, o CST deve ser preenchido com os valores de 50 a 66, 70 a 75, 98 ou 99'', acesse a rotina 212 e faça o ajuste na opção Cadastros PIS/COFINS e Transportadora.

Segundo orientações da Receita Federal do Brasil, em relação às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos). “É preciso ficar atento, entretanto, se o documento fiscal tiver tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito. Neste caso, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade.”

Passo a passo:

O ajuste deverá ser feito no Cadastros PIS/COFINS no Tipo de Tributação de acordo com a regra de tributação parametrizada e Transportadora, na rotina 212.


Observações:

A regra de negócio da receita federal entende que esse produto não se enquadra em uma situação de crédito presumido para outras operações. AS CST´s de 60 a 67 não estão vinculadas ao regime da empresa Lucro Presumido ou real. Portanto, verifique se o CFOP 1101 e o NCM desse produto pode ser vinculado a "Outras operações".