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DIPAM-B

Questão:

Desenvolvimento da DIPAM, referente ao Grupo do código 2 - Dados do Valor adicionado, quais são os critérios que devem ser considerados na geração das informações para o arquivo magnético da GIA ?

Se o documento de entrada de transporte se originou em outra UF diferente de SP, porém tem como destino um município paulista, ela deve ser considerada para realizar a dedução?

Se o documento de entrada de transporte se originou em SP, porém tem seu destino para fora do estado de SP, ela deve ser considerada para realizar a dedução?

Contribuinte realiza uma operação de teste de mercadoria interestadual, na emissão da nota fiscal é destacado o CFOP 6.949 e ao receber o retorno da mercadoria no mesmo mês da emissão da nota de saída ou no período posterior é escriturado com o CFOP 2.949. Neste caso a DIPAM com os códigos 3.1 e 3.5, deve ser gerada para o Cfops (2.949/6.949), no arquivo da GIA/SP ?



Resposta:

Seguem os critérios que devem ser considerados na geração da DIPAM, referentes ao Grupo do código 2 - Dados do valor adicionado, conforme instruções específicas apresentadas no Manual da (DIPAM 2022 Versão 1.4) e também (Estrutura lógica do Leiaute e Regras do arquivo Pré-Formatado - v0210_gia0801).

Conforme estrutura lógica do arquivo(GIA/SP), as informações referentes ao DIPAM, devem ser apresentadas na (Tabela 08: CR = 30 - DIPAM-B), cujo registro (PAI) é o CR=5 Cabeçalho de documento fiscal.


Critérios para geração (Códigos do Grupo 2):

    • Código 2.2 - Revendedores Autônomos - Valores adicionados por operações e prestações realizadas por revendedores autônomos.

Critérios de Geração: (Empresas que preparam refeições fora do município de seu estabelecimento) ; (Empresas que devam distribuir seu valor adicionado por decisão judicial ou por Regime Especial) - Se houver cadastro com o código 2.2, preencher com o valor da DIPAM e Preencher com o código de Município de Origem

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM .

    • Código 2.3 - Prestadores de Serviço Transporte - Valores adicionados por prestação de transporte intermunicipal e interestadual, distribuídos por Município Paulista, onde tenha iniciado o serviço (ORIGEM DO FRETE). As prestações iniciadas em outros Estados, deverão ser apropriadas ao município paulista onde esteja inscrito o contribuinte.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPs nesta operação (5.351 a 5.360); (6.351 a 6.360) – O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs; Considerar Município paulista na origem (Verificar - 'Município Coleta (IBGE)' - Município de Origem e Local de Retirada;

Se houver aquisição de serviço de transporte para prestação de serviço da mesma natureza, deve ser lançado na ficha "Lançamentos de CFOP" normalmente conforme o CFOP do serviço prestado (CFOP 1.932, 1.351, 2.351 E 3.351), exceto quando emitido pela subcontratada. Se no mês o contribuinte atuou somente como subcontratado deve ser informado um valor simbólico no código 2.3 de R$ 0,01, para o município onde estiver vinculado o endereço da Inscrição Estadual ou lançar R$ 0,01 para todos os municípios para os quais ocorram prestações habituais. O rateio simbólico serve para indicar que não houve omissão de rateio, e sim VA negativo.

Apenas os CFOP relacionados nos itens I e II do anexo 1 entram no cômputo do VAG, por representarem operações ou prestações que caracterizam valor adicionado (VA). Os CFOP não relacionados nos itens I e II seguintes não são computados no VAG. O cálculo é feito automaticamente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.


    • Código 2.4 - Prestadores de Serviço de Comunicação - Valores adicionados por prestação de serviços de comunicação, distribuídos por Município Paulista, onde o serviço tenha sido prestado.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPS nesta operação: (5.301 a 5.349) ; (6.301 a 6.349) – O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs ; Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado. Se o resultado for igual ou menor que zero, deve ser informado um valor simbólico no código 2.3 de R$ 1,00.

    • Código 2.5 - Geradoras ou Distribuidoras de Energia Elétrica - Valores adicionados por fornecimento de energia elétrica, distribuídos por Município Paulista onde a energia tenha sido consumida.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPS nesta operação: (5.153; 6.153) ; (5.251 a 5.258) ; (6.251 a 6.258) e 7.251 - O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs.

    • Código 2.6 - Apropriação do Valor da Produção Agropecuária - Distribuir por Município Paulista o valor da produção agropecuária, inclusive de hortifrutigranjeiros, nos casos de a produção ocorrer no território de mais de um município.

Critérios de Geração: Se houver cadastro com o código 2.6, preencher com o valor da DIPAM e preencher com o código de Município de Origem.

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM .

    • Código 2.7 - Vendas Presenciais com Saídas em Outro Estabelecimento - O estabelecimento que promover saídas de mercadorias por estabelecimento diverso daquele na qual as transações comerciais são realizadas, excluídas as transações comerciais não presenciais, deve informar neste código o valor das operações informando os respectivos Municípios onde as transações foram realizadas. 

Critérios de Geração: Válido apenas para casos em que ambos estabelecimentos estejam localizados no Estado de São Paulo ; considerar os CFOPs de Saídas/Vendas ; além das seguintes condições:

Condição 01: O deslocamento fisicamente do Comprador/Adquirente a um estabelecimento paulista, para efetuar a negociação ou a transação comercial,

Condição 02: A mercadoria objeto desta negociação deve sair de outro estabelecimento deste Estado, diferente do estabelecimento onde ocorreu a transação/negociação (INICIAL), em CFOP de SAÍDAS constante no Anexo 1 do Manual da DIPAM.

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM - CFOP SAÍDA


  • CFOP 6949/2949 deve gerar o registro CR=30 com o  código DIPAM 3.1 e/ou 3.5


CÓDIGO 3.1 - SAÍDAS
Descrição: Valor das saídas de mercadorias ou de prestações de serviços não escrituradas, autodenunciadas ou correspondentes a Autos de Infração e Imposição de Multa pagos ou inscritos em dívida ativa no ano base. Mercadorias que vierem a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio durante o ano base Cabeçalho: Operações e prestações não escrituradas e dados necessários ao ajuste dos valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS.

CÓDIGO 3.5 - ENTRADAS
Descrição: Valor das entradas de mercadorias ou de aquisições de serviços não escrituradas (exceto mercadorias recebidas de produtores não equiparados), autodenunciadas ou correspondentes a Autos de Infração e Imposição de Multa pagos ou inscritos em dívida ativa no ano base.
Cabeçalho: Operações e prestações não escrituradas e dados necessários ao ajuste dos valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Em situações em que mercadorias lançadas nos CFOP 5949, 6949 e 7949 ocorram em contrapartida ou em correspondência com outras lançadas nos CFOP 1949, 2949 e 3949 ou qualquer outro CFOP
em todo caso, quando ao longo do tempo as saídas e os retornos/entradas se compensem; ou em qualquer situação análoga, o contribuinte fica dispensado dos ajustes, para estas situações, dos códigos DIPAM 3.1 e 3.5.

Caso opte por efetuar estes ajustes de DIPAM, terá que informá-los com as contrapartidas adequadas, de forma a não distorcer o cômputo do VAG.
Um dos equívocos mais comuns observados é o lançamento apenas no código DIPAM 3.1 sem a contrapartida no código 3.5, ou lançamentos no código 3.1 sem necessidade, e assim distorcendo o cômputo do Valor Adicionado, e sem análise prévia ou autorização da Assistência Fiscal do Índice de Participação dos Municípios da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (contatos na capa deste Manual).


Regras para Geração do Código 3.1 da DIPAM -

1.Saídas a título definitivo de “Mercadorias em Garantia” desde que não tenham sido escrituradas como vendas. Normalmente as saídas destas mercadorias para serem utilizadas na reposição em garantia são escrituradas nos CFOPs 5.949/6.949/7.949 e devem ser informadas também no Código 3.1 da DIPAM-B;

2.Saídas de mercadorias e prestações de serviços não escrituradas, ainda que tenham sido objeto de autos de infração e imposição de multas;

3.Outros ajustes determinados pela SEFAZ.

Conforme Manual da DIPAM, o mesmo não apresenta casos em que não é possível a geração dos códigos 3.1 e 3.5, sobre operações Interestaduais, mas também não dá detalhes sobre o tipo de operação que o cliente apresenta, desta forma sugerimos que o cliente realize uma consulta formal no Fisco de sua região. 


  • II) Operações em garantia lançadas nos CFOP 1.949, 2.949 ou 3.949, em contrapartida ao código 3.1, item “b” (quando há entrada, inclusive devolução, de mercadorias em garantia). Não se aplica quando o contribuinte é mero transportador, depositário ou não tem relação direta com estas operações.

Conforme nosso entendimento O Guia Prático EFD-ICMS/IPI - esclarece que o Registro 1400 (INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS) deve ser preenchido pelos contribuintes que informam que a regra é o município onde ocorreu o fato gerador. Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município.


As informações foram convalidadas pela Sefaz do Estado de São Paulo, através do Fale conosco, caso o contribuinte não concorde com o posicionamento, deverá efetuar uma consulta formal a SEFAZ em que está estabelecido, com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.



Chamado/Ticket:

3128454, PSCONSEG-1756, PSCONSEG-2455, PSCONSEG-2971, PSCONSEG-6919, PSCONSEG-7110



Fonte:

Manual DIPAM 2022 versão 1.4

Manual da Gia Eletrônica Versão 0801 Abril/2020

Manual da DIPAM - 2020 Versão 4

Manual da DIPAM 2018 - Versão 2

Manual da GIA/SP e Manual de leiautes e regras GIA

Consulta Leis Estaduais referente ao DIPAM: Nº 3201/81 e Nº 8510/93