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GIA SP - Operações com MEI

Questão:

Para o cliente que é MEI, que é isento de Inscrição Estadual, a Nota Fiscal deve ser emitida com os CFOP 6.107/6.108 e considerado na GIA SP como não contribuinte ou deverá emitir a Nota Fiscal com CFOP 6.101/6.102 de venda a contribuinte e a GIA precisa considerar este cliente como contribuinte?



Resposta:


De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, todas as microempresas e as empresas de pequeno porte que desejarem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, devem ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.


Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.



A legislação prevê que o Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, e nesse caso o MEI em alguns estados está dispensado de providenciar a inscrição estadual mesmo sendo contribuinte do ICMS.

Sendo assim, quando o Estado não exigir a Inscrição Estadual, o CFOP nas operações destinadas a contribuinte do ICMS optantes do Simples Nacional sem a exigência da Inscrição Estadual será o CFOP - 6.101 ( Venda de produção do estabelecimento.) ou CFOP - 6.102 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

Quando o contribuinte for Isento de Inscrição Estadual, deverá ser identificada na NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".

Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP, ou seja, quando a mercadoria for destinada para os Estados citados não poderá ser Contribuinte sem a Inscrição Estadual.


Em relação aos CFOP 6.107 e 6.108 os mesmos somente serão utilizados nas operações com não contribuinte do imposto, não se enquadrando com a situação do MEI quando exercerem atividades sujeitas ao ICMS.



Chamado/Ticket:

3293867



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Nota Técnica 2015.002 versão 1.50