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B020 - ISS Retido

Questão:

O Registro B020 não está gerando o ISS retido quando a nota fiscal não possui série, é obrigatório o campo série no registro B020, o que deverá ser informado?



Resposta:

Considerando o que trata no Ajuste SINIEF 7/2005 que instituiu a NFE e DANFE, na cláusula terceira §1º orienta que quando tratar-se de série única deverá ser informado série número zero, e quando não possuir série deverá informar com números zeros.

[...]

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

I - o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

Nova redação dada ao inciso II da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 08/07, efeitos a partir de 01.11.07.

II - a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

Nova redação dada ao inciso III da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 17/16, efeitos a partir de 01.02.17.

III - a NF-e deverá conter um “código numérico”, gerado pelo emitente, que comporá a “chave de acesso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF-e;

[...] 

VI - a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.

Nova redação dada ao § 1º da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 17/16, efeitos a partir de 01.02.17.

§ 1º As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observando-se o seguinte:

I - a utilização de série única será representada pelo número zero;

II - é vedada a utilização de subséries.

§ 2º O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.

Acrescido o § 3º à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 08/09, efeitos a partir de 09.07.09.

§ 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.


Desta forma deverá observar o tipo de nota fiscal de acordo com as tabelas de Documentos fiscais 4.1.1 e 4.1.2 do referido ATO COTEPE, para que possa ser gerado corretamente todos os campos no registro B020.

Para as situações de NFS sem série no documento fiscal, o ATO COTEPE não esclarece o deve ser informado quando não possui a informação, desta forma orientamos a realização de uma consulta perante a Secretaria da Fazenda com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e maiores orientações de como transmitir corretamente o livro eletrônico.



Chamado/Ticket:

3435380



Fonte:

AJUSTE SINIEF 07/2005

ATO COTEPE 70/2005