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DIEF - PI - NFC-e - Registro 61 - SINTEGRA

Questão:

Quando emitido NFC-e modelo 65 em qual registro do layout do SINTEGRA/DIEF-PI deve ser gerado, Tipo 61 ou Tipo 50?



Resposta:

De acordo com anexo único do Decreto 12436/2006 o layout das informações do DIEF é o mesmo adotado pelo SINTEGRA, definido pelo Convênio 57/95.

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e  ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários  (11, 12, 13, 14  e  15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;


O arquivo magnético é composto por diferentes registros divididos por tipos de documentos, sendo assim a NFC-e modelo 65 deverá ser gerada no Registro 61 para gerar a estrutura correta do arquivo.

O modelo 65 substitui o modelo 2 (Nota Fiscal de Venda de Consumidor), que é originalmente informado no Registro Tipo 61, no layout da DIEF. Ainda que haja um perguntas frequentes que direciona este tipo de documento ao Registro Tipo 50, seguimos o layout do arquivo, que nos consta como legislação sem alteração até o momento e é gerado conforme layout publicado pelo Convênio 57/95 atualizado pelo convenio 142/02.

É importante salientar que a última atualização do layout da DIEF PI em 2002 e o manual DIEF PI versão 4.0 não havia ainda a implementação da NFC-e, modelo 65. No entanto, como já dissemos, a legislação não sofreu alterações e aplicando o critério da lógica na qual o modelo 65 substitui o documento modelo 2 que é declarado no registro Tipo 61, e que a publicação da norma resta vigente, nos parece versar contrário o disposto no Comunicado Sefaz 004/2015, quando estabelece que o modelo 65, NFC-e deve ser informado no registro Tipo 50. 

Assim, diante das controvertidas publicações do Estado, nossa sugestão é que o contribuinte busque apoio da Secretaria Fazendária do Estado piauiense e postule uma consulta formal sobre o assunto, mas não vemos impedimento para que a informação seja levada tal qual o entendimento do cliente, uma vez que a obrigação acessória está dispensada no Estado, conforme estabelece a Portaria 246/2019, publicada no DOE  a todos os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, desde que se cumpra os requisitos abaixo: 

"1) Que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD ICMS/ IPI;

2) Que não esteja omisso na entrega da EFD ICMS/IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses;

3) Que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses;

4) Que esteja com situação cadastral ativa;

5) Que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referentes à EFD/ICMS IPI (EFD Saídas Não Registradas – NF-e / EFD Saídas Não Registradas NFC-e) e a DIEF (Saídas Não Registradas)."


Assim, nossa Orientação é que se possa permitir levar a NFC-e, modelo 65, no registro 50 ou 61 para que o contribuinte não fique impedido de entregar a obrigação acessória, uma vez que o Estado não atualizou o layout, mas emitiu um comunicado sobre o assunto, ainda que a obrigação tenha sido descontinuada para aqueles que estejam obrigados a EFD-ICMS/IPI.



Chamado/Ticket:

3513164, 8543678, 8708013, 8965133, 8986185, 9105014



Fonte:

Decreto 12436/2006 - DIEF

Manual de Orientação do Convênio 57/95

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2002/CV142_02

https://portal.sefaz.pi.gov.br/sefaz-publicada-portaria-que-estabelece-procedimentos-para-dispensa-da-dief/

https://portal.sefaz.pi.gov.br/sefaz-publicada-portaria-que-estabelece-procedimentos-para-dispensa-da-dief/

https://www.sefaz.pi.gov.br/arquivos/dief/manual_dief.pdf

https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/0210afbd-459b-489f-b081-44f731cd2a94/comunicado+004_2015.pdf?view=publicationpage1