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FATURAMENTO - CADASTRO DE EXCEÇÃO DE LOTES PARA CALCULO DE POTENCIAL DE RECEITA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Faturamento

Rotina(s):

Cadastro de Lotes de Exceção / Relatório de Potencial de Receita

Situação/Requisito:

O relatório de Potencial de Faturamento deve desconsiderar os lotes designados como exceção para o cálculo, e que estão relacionados no Cadastro Lotes de Exceção do Potencial de Faturamento.
Além disto, o cálculo passa a considerar novas regras para tratar as situações em que o lote possui Demonstrativo de Cálculo.
Assim, se o lote tiver Demonstrativo de Cálculo com NF, para ele será utilizado o cálculo complementar. Caso o lote não tiver Demonstrativo de Cálculo ou possuir Demonstrativo de Cálculo sem NF, para ele será aplicado o cálculo total.


DLOGPORTOS-5033

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Parâmetros Utilizados:

N/A

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Com esta implementação é possível cadastrar Lotes para exceção no processamento do potencial de receita, não entrando no cálculo.

Importante

Não existe parametrização para a funcionalidade, basta apenas cadastrar um lote ou cancelar um lote cadastrado.


Procedimento para o Cadastro:

  1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB em caso de atualização do pacote da release 12.1.37.

  2. Atualizar os executáveis do pacote ou patch.

  3. Executar os scripts do pacote.

Procedimento para Utilização

1) Relatório de Potencial de Receita

  • No módulo Faturamento, acessar o menu Cálculo, opção Cálculo do Potencial de Receita, no botão Outras Ações - Cadastro de Lotes de Exceção.

    Cadastro de Lotes para Exceção do Potencial de Receita




  • Na tela de cadastro de lotes para exceção do potencial de receita.


Descrição dos campos:

  1. Campo Código: Número Sequencial gerado.
  2. Ano /Lote: Número do Lote informado ou selecionado na tela de consulta, através do botão com uma lupa.
  3. “Validade De”: Data inicial da validade do cadastro da exceção do Lote. Caso não esteja preenchida não terá validade inicial.
  4. “Até”: Data final da validade do cadastro da exceção do Lote. Caso não esteja preenchida não terá final a validade do cadastro.


Cadastro de Lotes para Exceção do Potencial de Receita


Exemplos de utilização da regra de validade:

Lote: 2018/00000026 Validade De:  “   /   /     “ até “   /   /     “ – Este lote não terá período de exceção, ou seja, estará sempre em exceção.

Lote: 2018/00000026 Validade De:  “15/10/2018“ até “   /   /     “ – Lote em exceção para o processamento do cálculo de potencial de receita a partir de “15/10/2018”, e não terá data final.

Lote: 2018/00000026 Validade De:  “   /   /     “ até “31/12/2018“ – Lote em exceção para o processamento do cálculo de potencial de receita até “31/12/2018”, e sem data inicial.

Lote: 2018/00000026 Validade De:  “01/12/2018“ até “31/12/2018“ – Lote em exceção para o processamento do cálculo de potencial de receita no período De:  “01/12/2018“ até “31/12/2018“.

(aviso) Atenção: Ao excluir um registro, o mesmo é marcado como cancelado e não será mais utilizado ou exibido em tela, como também não será excluído da tabela para manter um histórico.


Resultados esperados:

  • O sistema deverá possibilitar que os lotes cadastrados como exceção não sejam processados no cálculo do potencial de receita, respeitando a regra de período cadastrada.

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."