Árvore de páginas

Redução de Base


Questão:

Ao reduzir a base de calculo do ICMS Próprio nas operações internas com cerveja ou chopp, é correto reduzir também a base de calculo do Fundo de Combate a Pobreza, considerando as disposições do artigo 44, capitulo XVII, do anexo V , RICMS MT?



Resposta:

O Ricms do Estado prevê redução de base de calculo do ICMS e FCP nas operações internas ou de importações com cerveja e chopp, de 72.97% sobre o valor da operação (Total da Nota Fiscal). Para que o contribuinte tenha o benefício de redução, o produto deve constar da Lista de Preço Minimo (LPM) e o contribuinte precisa adotar esta lista, em vigência e que pode ser consultada no link: https://www.sefaz.mt.gov.br/lpm/consulta/produto/consultar

O Estado pode conceder benefícios de isenção e redução conforme disposto na Lei 7925/2003, que diz:

LEI Nº 7.925 DE 03 DE JULHO DE 2003.
Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos Municípios Mato-grossenses e dá outros providências.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais a unidades produtivas econômicas dos setores agropecuário, industrial, comercial e serviços mediante redução da base de cálculo ou concessão de créditos presumidos ou outorgados, ficando homologados aqueles concedidos a partir de 02 de janeiro de 2003.


O §1º, art. 44 do RICMS MT, estabelece que a redução de base deverá ser aplicada inclusive sobre o valor de base de calculo que servirá para apurar o Fundo de Combate a Pobreza, disposto no §7º do artigo 95., no capitulo III, do RICMS MT.




Chamado/Ticket:

3995411



Fonte:

http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=23

http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=185

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/3284059f83dc9cee04256d59005403f6?OpenDocument

https://www.sefaz.mt.gov.br/lpm/consulta/produto/consultar