Adequação a Nota técnica nº 007/2018: Bloco P não será mais gerado pela rotina da EFD-Contribuições, assim como o Registro 0145, a partir da vigência de julho/2018. Por meio da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007, de 23 de maio de 2018, o Bloco P não deverá mais ser gerado no arquivo do EFD PIS\COFINS a partir da Competência de julho/2018, entregue até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente. Conforme disposto nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal, cuja escrituração será efetuada no Bloco "P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta", da EFD – Contribuições, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
A escrituração do Bloco "P" será específica para a  apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos  "A", "C", "D", "F" e "M". Trata-se de nova contribuição, exigível em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco "P" qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.
Será acrescido no Bloco "0" o registro "0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta" filho do registro "0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento" que servirá como registro identificador de obrigatoriedade de escrituração do Bloco "P", pelo correspondente estabelecimento da pessoa jurídica.
O bloco "P" só deve ser exigido na EFD-PIS/Cofins da pessoa jurídica, caso tenha sido gerado no mínimo 01 (um) registro "0145", indicando a sujeição da pessoa jurídica à nova contribuição, no período da escrituração.  A inexistência de registro "0145" no Bloco "0" , deve dispensar a necessidade de gerar o Bloco "P", inclusive em relação a registros de abertura e de encerramento deste.
Para a correta geração do bloco P deve-se:

  • Criar o Tributo Contribuições Previdenciárias cujo tipo será CONTR PREVIDENCIARIA.
  • Gravar nos ítens dos Lançamentos Fiscais o novo tributo.
  • Os Produtos utilizados nos lançamentos Fiscais deverão ter a informação do NCM gravada em seus detalhes de acordo com a tabela 5.1.1 de conversão disponiblizada no guia prático da EFD Contribuições.
  • Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser gravado o valor "Contribuição Previdenciária apurada com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas" .
  • No Período de Apuração deverá ser informado o total da receita bruta,manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100.

Detalhamento dos registros

Registro P001 - Abertura do bloco
Este é um registro de controle que é gerado automaticamente pelo processo da rotina.

Registro P010 - Identificação do Estabelecimento
Será gerado um registros para cada Filial que possuir informações  de apuração sobre a receita bruta. Serão considerados para que este registro seja gerado os Lançamentos Fiscais de entrada ou saída que possuam em seus itens o tributo do tipo Cont Previdenciária.

Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Este registro será gerado somente se o campo 4 do Registro 0145 for maior que zero.
Aqui a Contribuição Previdenciária será detalhada por código de atividade e por alíquota.  Para a correta geração e totalização das informações neste registro, o campo NCM nos detalhes do cadastro do Produto deverá estar preenchido de acordo com o a tabela 5.1.1 do guia da EFD Contribuições.

Campo Código da Conta Contábil

Registro P110 - Complemento da Escrituração - Detalhamento da Apuração da Contribuição
Este registro não será gerado e conforme o guia da EFD ele é opcional. Já está sendo estudado para ser implementado futuramente.

Registro P199 - Processo Referenciado
Este registro não será gerado pois hoje não é possível associar Processo Judicial/Administrativo ao Período de Apuração.

Registro P200 - Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Este registro consolida a Contribuição Previdenciária de todos os estabelecimentos.
Os campos 04 - Valor Total do Ajuste de Redução e 05 - Valor Total do Ajuste de Acréscimo são gerados com base no registro P210.

Registro P210 - Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta
A informação deste registro tem origem nos lançamentos de Outros Débitos/Créditos do Tributo do tipo Contr Previdenciaria.
O campo 02 - Indicador do Tipo de Ajuste será gerado com o valor 0 (zero) quando o lançamento for de crédito. Quando o lançamento for de débito este campo será gerado com o valor 1 (um).
O campo 04 - Código do Ajuste será gerado com a informação gravada no campo Código Ajuste SPED. Os valores possíveis para este campo são encontrados na tabela 4.3.8 do guia da EFD Contribuições.
O campo sub-tipo do lançamento de Outros Débitos/Créditos deve ser preenchido com "Não se aplica".

Registro P990 - Encerramento do Bloco P
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco P e é gerado automaticamente pelo processo da rotina.