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Rejeição 681 RNTRC Inválido na transmissão da MDF-e

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento

Função:

FT0921 - Monitor MDF-e

Situação/Requisito:

Ao transmitir MDF-e de cliente que possuem Veículo Próprio, a Sefaz está retomando a seguinte rejeição: "681: RNTRC informado inexistente. Pra consultar a situação do transportador utilize a pagina do RNTRC ou ligue para Ouvidoria ANTT 166".

Isto ocorre pois quando o cliente possui veículo próprio, a informação RNTRC do grupo <infANTT> não é de preenchimento obrigatório, e está sendo preenchida com 00000000. Por isso, a validação da rejeição 681 está sendo realizada indevidamente.

Solução/Implementação:

A tag <RNTRC> está presente no XML em 2 situações:
1. Quando veículo próprio, ele aparece no grupo <infANTT>;
2. Quando veículo de terceiros, ele aparece no grupo <prop> (proprietário).

Internamente, o que diz para o sistema onde a informação deve ser impressa é o campo "CPF/CNPJ Prop" do programa CD0152 (Cadastro de Veículo).

É importante perceber que, no grupo <infANTT> o RNTRC não é obrigatório. Mas se esse veículo for de outro proprietário, é obrigatório informar o RNTRC que vai sair no grupo <prop>.

Então a regra ficou da seguinte maneira:

1. Quando veículo próprio <infANTT>:
No CD0152 não há necessidade de informar o RNTRC. No XML, a tag RNTRC será gerada no grupo <infANTT> somente quando houver informado no cadastro.

2. Quando veículo de propriedade de terceiros <prop>:
No CD0152 deverá preencher as informações do proprietário, como CNPJ por exemplo. Nesse caso, a tag RNTRC é obrigatória. Por isso, deverá informar o número no CD0152 caso contrário será enviado 000000000 no XML e a MDF-e será rejeitada.