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Retificação 

Questão:

Como deverá ser enviado as retificações de S-1000 para o Governo? com que validade e com qual tipo? retificação? alteração? nova inclusão?



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), existem 4 grupos de informações para os eventos de Tabela, incluindo o S-1000:

a) Inclusão: utilizada para inserir novo item na tabela ou modificar um atributo de um item já existente, com uma nova vigência;

b) Alteração: utilizada para alterar os atributos de um item que estavam incorretos para um determinado período que se quer alterar;

c) Nova validade: utilizada para modificar a validade de uma ocorrência da tabela e, inclusive, para informar data fim de validade de uma ocorrência;

d) Exclusão: utilizada para excluir uma determinada ocorrência de uma tabela.

Assim, o evento S-1000 poderá ser alterado e informada a nova data de vigência para os novos dados.

A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Nota Técnica 2018.09, publicou que as empresas do segundo grupo que já tinha enviado as tabelas antes da publicação da alteração do cronograma e faseamento do eSocial, pela Resolução 05/2018, vai permitir que as empresas que agora pertencem ao terceiro grupo, continue o envio de edições, alterações ou exclusões antes mesmo da entrada em produção que ficou para Janeiro /2019.

Note que para os eventos de Tabela não há a opção de Retificação.




Chamado/Ticket:

4179342



Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-09-2018

http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf

http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica