Foi inserido um de/para no campo 14 do registro T003 para a lista dos valores permitidos para o campo no TAF. A conversão inicia no 01 e vai até o número 19. Tudo que não existe na lista do TAF deve ser gravado como 99. Após o ajuste os valores serão convertidos da seguinte maneira: 1 - Bairro = 01 2 - Bosque = 02 3 - Chácara = 03 4 - Conjunto = 04 5 - Desmembramento = 05 6 - Distrito = 06 7 - Favela = 07 8 - Fazenda = 08 9 - Gleba = 09 10 - Horto = 10 11 - Jardim = 11 12 - Loteamento = 12 13 - Núcleo = 13 14 - Parque = 14 15 - Residencial = 15 16 - Sítio = 16 17 - Tropical = 17 18 - Vila = 18 19 - Zona = 19 Qualquer valor que não pertença ao intervalo de 1 até 19 ou seja 99 será gravado como 99 (Outros) no registro T003. |