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  • DT Geração do evento S-1200 para funcionários demitidos

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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Varejo
Módulo:Recursos Humanos
Função:Evento S-1200


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Necessita-se que o sistema não permita que o usuário faça a geração do evento S-1200, com a data de competência igual ou superior a data de rescisão, ou seja, caso o funcionário seja demitido no mês 10/2018 por exemplo, deverá ser permitido gerar o evento S-1200 somente com a data de competência inferior a 10/2018.

03. SOLUÇÃO

Foi ajustado no processo da geração do evento S-1200, para que o sistema não permita que o usuário faça a geração deste evento, quando a competência estiver igual ou superior a data de rescisão, ou seja, caso o funcionário seja demitido no mês 10/2018 por exemplo, o sistema só deverá permitir a geração do evento S-1200 somente com a data da competência inferior a esta data.

Imagem 3.1 - Como podemos notar, o componente RHUFP008 (cálculo de férias individuais) foi aberto e informado o filtro de matricula resultando na pessoa de matrícula 410. Assim foi informada uma data de lançamento da férias individuais (01-03-2018) do funcionário bem como a quantidade de dias. Logo foi gerada estas férias, através do botão gerar. Seguindo este preceito, foi encerrada a folha de férias deste funcionário.

Imagem 3.2 - Logo após gerar as férias individuais a um funcionário, notemos que está sendo gerada uma rescisão para este mesmo funcionário, com a data de rescisão dentro do período no qual este funcionario obteve registro de férias. Após a geração desta rescisão foi realizado o encerramento desta folha para este funcionário.

Imagem 3.3 - Após gerar uma folha de férias para o período 01/03/2018 a 30/03/2018 e em seguida gerada uma rescisão para o mesmo funcionário na mesma competência sendo 31/03/2018, ao abrir o componente RHUFP074 e filtrar este funcionário bem como a competência 03/2018 podemos observar que o sistema estava se comportando de forma inapropriada gerando assim o evento de forma incoerente, ou seja estava sendo listado o movimento de férias no período da rescisão do funcionário, tornando assim um erro para o eSocial.

Imagem 3.4 - Após a correção do processo podemos observar que não foi mais listado o movimento de férias para um funcionário que possui férias e rescisão para a mesma competência.