Árvore de páginas

Diretor Recebendo pagamento de Férias

Questão:

Existe algum empecilho quanto ao pagamento de férias à ser realizado aos diretores na categoria 721?

A questão surgiu pois com a obrigatoriedade do eSocial não está conseguindo enviar o xml com exito, pois o ambiente do governo não aceita que sejam pagas férias a diretores nessa categoria.



Resposta:

Cabe primeiramente relembrar que o eSocial não altera nenhuma norma trabalhista vigente.

Os sócios e pró-labore são enquadrados no âmbito trabalhista e previdenciário, como Contribuintes Individuais e como tal, não possuem direito ao pagamento de Férias e 13º Salário abrangidos no art.7º da CF, estes são direitos segurados aos trabalhadores urbanos e rurais

Mesmo nos casos onde o empregado é eleito para cargo de Diretor o Supremo Tribunal já se manifestou quanto a suspensão do contrato de trabalho e respectiva contagem de tempo através da súmula nº269

Súmula nº 269 do TST

DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

Para o eSocial consta catalogado como categorias de Contribuinte Individuais os seguintes códigos: 701/ 711/ 712/ 721/ 722/ 723/ 731/ 734/ 738/ 741/ 751/ 761/ 771 e 781

Desatendido o pressuposto legais compete ao ambiente nacional do governo (eSocial) o bloqueio do recebimento de rubricas com natureza específicas as categorias de segurados empregados quando tratar-se de de contribuinte individual (7XX)

Não ha que se falar em tratamento nos produtos padrões da TOTVS para contemplar itens não abarcados pela legislação pátria, portanto nos caso onde os sócios façam questão de receber férias e ou 13° salário, a única forma legítima seria aumentar a retirada de pro-labore nos meses correspondentes, utilizando-se para tanto as naturezas do eSocial: 3505- Retiradas (pró- labore) de diretores empregados; 3506- Retiradas (pró- labore) de diretores não empregados ou 3508- Retiradas (pró- labore) de proprietários ou sócios.



Chamado/Ticket:

4608159



Fonte:

Art. 7º CF

Súmula nº269 TST