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CONTINGÊNCIA

Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-es em contingência? Qual a penalidade?.



Resposta:

O prazo para o envio de NFC-e em contingência quando houver problemas técnicos que impeçam a transmissão da nota, é de até o primeiro dia útil subsequente a data de emissão do documento. Ainda que passado o prazo para a solicitação de contingencia, extemporâneo dos documentos, o mesmo deverá ser transmitido, visto não haver impedimento por parte da secretaria, para a recepção destas notas. A não transmissão do cancelamento, sujeita o contribuinte a multa de 30% do valor da mercadoria.

O contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal transmitido em contingencia em até 30 minutos, a partir da concessão de autorização de uso da NFC-e e desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria. Não há previsão sobre cancelamento extemporâneo no Estado. Neste caso, tendo expirado o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá emitir uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, anulando o operação e relatar a ocorrência no Livro Termo de Ocorrência.

A não transmissão da contingência ou do cancelamento, sujeita o contribuinte a multa de 30% do valor da mercadoria.



Chamado/Ticket:

4631991



Fonte:

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_filtro.asp?assunto=4&assuntoEsp=5

http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000184940.PDF