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  • DT Alterado a regra de coleta dos dados da rescisão para se gerar os eventos S-2299 e S-2399

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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Geração dos eventos S-2299 e S-2399 do eSocial
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARH-1153


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando realizado o processo de geração dos eventos S-2299 e S-2399 pelo RHUFC007 ou pelo RHUFP094 foi visto que o processo de coleta dos dados da rescisão não faz diferenciação de qual a atual situação em que o movimento da folha de rescisão se encontra, permitindo assim que rescisões que ainda estejam com seu movimento em andamento possam ser coletadas.

03. SOLUÇÃO

Foi alterado o processo para que somente as rescisões que estiverem com o seu movimento de folha de rescisão encerrada ou liquidada é que possam ser utilizadas para se gerar os eventos S-2299 e S-2399.


Imagem 3.1 - Demonstração do movimento de rescisão que foi gerado para o funcionário da matrícula 4, sendo que a situação do movimento está "Em  andamento'.


Imagem 3.2 - Após a implementação da nova verificação, somente quando o movimento da folha de rescisão estiver encerrada ou liquidada é que será possível realizar a coleta dos dados para se gerar tanto o evento S-2299 quanto o evento S-2399, caso contrario será apresentado uma mensagem avisando que o movimento não pode estar em andamento.


Imagem 3.3 -  Demonstração do movimento da folha de rescisão que passou a ficar com a situação encerrada, após ter sido realizado o encerramento da mesma através do RHUFP012 (Encerramento de Folha de Pagamento).


Imagem 3.4 - Ao tentar realizar novamente a coleta dos dados da rescisão o processo ocorreu normalmente devido a fato da movimentação estar encerrada ou liquidada.