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ADUANEIRO - AJUSTES NA TELA DE APREENSÃO

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro

Função:

Cadastro / Apreensão

Situação/Requisito:

  1. Botão F5 na pesquisa do tipo de documento não funciona;
  2. O botão “Desunitizar saldo lote” esta ficando habilitado quando se está fazendo o processo de “Inserir”;
  3. Ao fazer uma exclusão, clicando em “Excluir” e na mensagem de confirmação “Sim”, as informações da tela não estão sendo apagadas totalmente;
  4. Depois de excluir e ao clicar na grid que traz o item, o botão “Desunitizar saldo lote” esta ficando habilitado, possibilitando abrir a tela para seguir com o processo de desunitizar.  

Solução/Implementação:

  1. Permitir que o botão F5 na pesquisa do tipo de documento funcione;
  2. O botão “Desunitizar saldo lote” não deve ficar habilitado quando se está fazendo o processo de “Inserir”.
  3. Ao fazer uma exclusão, clicando em “Excluir” e na mensagem de confirmação “Sim”, as informações da tela devem ser totalmente apagadas do registro excluído.
  4. Depois de excluir e ao clicar na grid que traz o item, não deve deixar habilitado o botão “Desunitizar saldo lote” nem abrir a tela para seguir com o processo de desunitizar.  

Tickets relacionados:

4511790

Requisito:DLOGPORTOS-6641

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."