Este evento será utilizado para os cálculos das rescisões, e é um provento do tipo valor.
O cálculo será feito da seguinte forma:

(SALARIO MES * No. MESES TRABALHADOS NO ANO) / 12

O sistema buscará o salário-mês, multiplicará pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente e dividirá por 12.

Este evento é considerado na soma dos eventos que "incidem IRRF". Você poderá optar por efetuar o cálculo de 13º salário com ou sem média:

Com média

O sistema buscará o salário-mês e somará a média dos eventos que incidem 13º salário, considerando o número de meses para média, conforme informado em Cadastros | Sindicatos | pasta Médias.

Sem média

O sistema buscará o salário-mês, que equivale ao salário normal. Se existirem eventos que "incidem salário", o sistema irá acrescentá-los para cálculo do 13º salário.

Observação

O usuário deverá estar atento para o fato de o salário-mês incluir o salário cadastrado, somado a todos os eventos que "incidem salário".

Importante:

Para o perfeito funcionamento do cálculo de 13º rescisão, o usuário deverá deixar os eventos de código de cálculo 48 e 71 sem fórmula, para que o RM Labore calcule o 13º salário e proporcionalize este valor entre o 13º salário rescisão(CC48) e o 13º salário indenizado (CC71). Se for incluída uma fórmula em algum destes eventos o outro evento deverá obrigatoriamente ter fórmula para que o sistema faça os cálculos.

Particularidades do cálculo por fórmula

No cálculo de 13º salário indenizado a variável C,valor de evento no movimento atual, não poderá ser usada, porque o envelope não é calculado antes deste evento e portanto não existe o evento com CC48 para ser utilizado em fórmula.

Exemplo:

CC48 - fórmula = ( (RC + 100.00) / 12 ) * NROAVOS13 

CC71 - fórmula = C('0048') / NROAVOS13 = ERRADO 

CC71 - fórmula = ( (RC + 100.00) / 12 ) * NROAVOS13/ NROAVOS13 = CORRETO