O objetivo desta etapa é definir como será configuração de alguns parâmetros de Cálculo de Férias.
Parâmetros
Paga Adiantamento nas Férias
Com este parâmetro marcado, os sistema irá calcular junto com as férias o adiantamento de salário (correspondente aos dias trabalhados no mês de início de gozo). 

Atenção
Para que seja efetuado o cálculo do adiantamento no recibo de férias, é necessário que no cadastro do funcionário que seja informado o percentual de adiantamento no campo '% Adiantamento' em Administração de Pessoal | Cadastros | Funcionários, menu Informações para o Cálculo | Parâmetros.
O evento com o código de cálculo 34 deve está cadastrado na base. 
 
Paga adicional constitucional sobre dias de direito de férias
Com este parâmetro marcado, o sistema calculará o adicional constitucional sobre o saldo de férias. Com este parâmetro desmarcado, o sistema calculará o adicional para férias sobre os dias de gozo de férias, desconsiderando faltas, abono pecuniário, etc.  
 
Ignora eventos que incidem em salário
Com este parâmetro marcado, o sistema irá desconsiderar os eventos que incidem em salário para os cálculos da base de Férias.
 
Considera eventos que incidem em salário somente no Recibo
 
 
Usa regime de tempo parcial
Com este parâmetro marcado é habilitado o campo Dias Direito (Jorn. Reduzida), no cadastro de Funcionários no menu Informações para o Cálculo | Parâmetros. Se o usuário informar um valor para este campo, o sistema irá considerar como dias de direito o mesmo valor informado.

Exemplo
Informo no campo Dias Direito (Jorn. Reduzida) = 20
Funcionário com período aquisitivo já vencido, sem faltas.
Quando o for marcar as férias ou no cálculo da rescisão, irá considerar 20 como direito para o cálculo das férias.
 
Observação
Caso informe 0 (zero) para o campo Dias Direito (Jorn. Reduzida), o sistema irá considerar como dias de direito o padrão do sistema.

Evento código de cálculo 107 inibe evento código de cálculo 30
Se o parâmetro for marcado, ao ser lançado o evento com o Código de Cálculo 107 - IRRF FÉRIAS CALCULADO PELO USUÁRIO na movimentação do funcionário, o sistema irá zerar o evento com o Código de Cálculo 30 - IRRF FÉRIAS.
Se o parâmetro não for marcado e, for lançado na movimentação do funcionário o evento com o CC 107 e este com valor menor que o evento de CC 30, que é calculado automaticamente pelo sistema, o sistema irá considerar os dois eventos. Esta diferença será lançada no evento de CC30. Caso valor do evento com o CC 107 seja maior ou igual ao valor do evento CC 30, o sistema irá zerar o evento com CC 30.
 

Lança eventos adicionais de férias em recibos com apenas abono



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